Com a pandemia, devedor de alimentos preso vai cumprir pena no domicílio

​A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, determinou nesta quinta-feira (19) que um devedor de pensão alimentícia deixe a prisão civil em regime fechado e passe para a prisão domiciliar, como medida de contenção da pandemia causada pelo coronavírus.

Segundo a ministra, é preciso dar imediato cumprimento à recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para evitar a propagação da doença. (*)

No habeas corpus, o devedor alegou que passa por dificuldades financeiras e por isso não pôde pagar a pensão. Ele mencionou que o pagamento parcial da dívida seria suficiente para suprir as necessidades básicas dos alimentandos.

Ao examinar o pedido, Andrighi registrou que o habeas corpus não é a via processual adequada para se verificar se o devedor possui ou não condições de arcar com a pensão.

Para a ministra, não há flagrante ilegalidade na decisão que determinou a prisão, e as alegações feitas pelo devedor já estão sendo analisadas numa ação revisional proposta por ele, na qual a antecipação de tutela foi indeferida.

Caberá ao juízo da execução dos alimentos estabelecer as condições do recolhimento.

O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

(*) Recomendação 62/2020 do CNJ