Servidor do TJ-SP quer manter auxílios durante a prevenção ao coronavírus
Os servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo requereram ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) medida liminar para suspender os descontos de auxílio transporte e auxílio alimentação enquanto perdurarem as medidas de prevenção ao novo coronavírus. (*)
Segundo o advogado Marcos Eduardo Miranda, da Assojuris (Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo), “dos 27 Estados da Federação, apenas o tribunal bandeirante avança em direitos da classe trabalhadora no tocante a proceder descontos de auxílios”.
No pedido formulado pelo presidente da Assojuris, Carlos Alberto Marcos, a entidade questiona artigo do provimento do Conselho Superior da Magistratura que prevê:
“Os funcionários que exercerem suas atividades em trabalho remoto sofrerão desconto do auxílio-transporte; os que não trabalharem presencial ou remotamente serão considerados afastados em prevenção à COVID-19, sofrendo desconto dos auxílios-transporte e alimentação”.
Segundo a Assojuris, a medida adotada pelo TJ-SP contraria decisão do CNJ no julgamento de pedido de providências em que se discutia o desconto dos auxílios alimentação e transporte em razão da suspensão, por força maior, do expediente da comarca de Atibaia.
Esse caso teve como relator o então conselheiro Bruno Ronchetti de Castro, juiz paulista, e o pagamento dos auxílios foi garantido por divergência aberta pelo então conselheiro Fernando Cesar Mattos, juiz federal.
O pedido foi distribuído nesta quarta-feira (18) ao conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que requereu informações ao tribunal paulista.
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(*) Pedido de Providências 0002265-04.2020.2.00.0000