Tribunal de Justiça paulista adota contingenciamento de despesas
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, distribuiu nesta terça-feira (31) a todos os magistrados um Plano de Contingenciamento de Despesas a ser aplicado por três meses, diante dos efeitos causados pelo novo coronavírus.
“O ponto crucial, nesse momento, é a preservação de vencimentos e subsídios e, tanto quanto possível, indenizações. Estou estudando as hipóteses possíveis de desoneração das várias fontes orçamentárias, com o mínimo de prejuízo para todos”, afirma Franco..
Segundo o presidente, o plano é de precaução, diante da “economia em momento delicado, com a baixa sensível e evidente da renda do Estado, além de orçamento da Corte sem grandes possibilidades”.
No início do dia, Pinheiro Franco gravou uma mensagem de agradecimento aos magistrados e servidores.
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Eis algumas das determinações do Plano de Contingenciamento de Despesas:
– Contingenciamento de novos investimentos na área de tecnologia da informação; de despesas com consultoria técnica e da aquisição de materiais de consumo;
– Racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia (fixa e móvel) e correios. Agilização de estudos para implantação da citação eletrônica;
– Revisão de todos os contratos, buscando a redução linear em percentual estimado em 25% para início de negociações;
– Limitação do gasto com combustível a no mínimo 50% do valor realizado no mesmo período no exercício de 2019;
– Revisão das normas sobre a utilização de veículos oficiais e de representação;
– Suspensão das viagens empreendidas com veículos oficiais, de representação ou não, independentemente da quilometragem;
– Suspensão da locação de novos imóveis para funcionamento de unidades e órgãos, além da imediata renegociação das locações vigentes.
– Estudo de redução do quadro de terceirizados, desde que sem prejuízo para as atividades e segurança da Corte;
– Suspensão de novos contratos de estágio, salvo para reposição ou determinação contrária da presidência em momento crítico de trabalho;
– Suspensão da emissão de passagens aéreas e autorizações de estadia, exceto para os deslocamentos excepcionais;
– Suspensão do pagamento de diárias, salvo deliberação expressa e em contrário da presidência;
– Suspensão do início de novas obras e reformas, salvo as urgentes e indispensáveis para evitar riscos;
– Suspensão e não implantação de novos projetos que resultem em aumento de despesa, salvo situações extraordinárias e projetos necessários de TI, a critério da presidência.
– Suspensão de nomeações de novos servidores;
– Vedação quanto à abertura de concursos e suspensão daqueles em curso;
– Manutenção da suspensão no Estado de designações de pessoal para reposições e substituições;
– Indeferimento de concessão de novas horas extras e suspensão do pagamento de horas extras já concedidas;
– Suspensão do pagamento do auxilio-transporte, enquanto perdurar o regime diferenciado de trabalho remoto.
– Suspensão do pagamento de indenização de transporte para os oficiais de justiça que não se encontram em regime de plantão, enquanto perdurar o regime diferenciado de trabalho remoto;
– Suspensão das cessões de pessoal para outros órgãos, salvo se não houver ônus para o Tribunal de Justiça;
– Suspensão da celebração de aditivos, acordos, ajustes ou reajustes que acarretem aumento de despesas, salvo expressa autorização da presidência em contrário;
– Estudos com vistas à extinção e/ou agregação de comarcas no âmbito do Estado de São Paulo, nos termos de orientação do CNJ;
– Suspensão de reembolso de compra de hardware, software e livros, cujo processamento tenha sido formulado antes do presente ato:
– Promoção de estudos voltados à otimização de pessoal e enxugamento da máquina administrativa.