Tribunal de Justiça paulista adota contingenciamento de despesas

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, distribuiu nesta terça-feira (31) a todos os magistrados um Plano de Contingenciamento de Despesas a ser aplicado por três meses, diante dos efeitos causados pelo novo coronavírus.

“O ponto crucial, nesse momento, é a preservação de vencimentos e subsídios e, tanto quanto possível, indenizações. Estou estudando as hipóteses possíveis de desoneração das várias fontes orçamentárias, com o mínimo de prejuízo para todos”, afirma Franco..

Segundo o presidente, o plano é de precaução, diante da “economia em momento delicado, com a baixa sensível e evidente da renda do Estado, além de orçamento da Corte sem grandes possibilidades”.

No início do dia, Pinheiro Franco gravou uma mensagem de agradecimento aos magistrados e servidores.

***

Eis algumas das determinações do Plano de Contingenciamento de Despesas:

– Contingenciamento de novos investimentos na área de tecnologia da informação; de despesas com consultoria técnica e da aquisição de materiais de consumo;

– Racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia (fixa e móvel) e correios. Agilização de estudos para implantação da citação eletrônica;

– Revisão de todos os contratos, buscando a redução linear em percentual estimado em 25% para início de negociações;

– Limitação do gasto com combustível a no mínimo 50% do valor realizado no mesmo período no exercício de 2019;

– Revisão das normas sobre a utilização de veículos oficiais e de representação;

– Suspensão das viagens empreendidas com veículos oficiais, de representação ou não, independentemente da quilometragem;

– Suspensão da locação de novos imóveis para funcionamento de unidades e órgãos, além da imediata renegociação das locações vigentes.

– Estudo de redução do quadro de terceirizados, desde que sem prejuízo para as atividades e segurança da Corte;

– Suspensão de novos contratos de estágio, salvo para reposição ou determinação contrária da presidência em momento crítico de trabalho;

– Suspensão da emissão de passagens aéreas e autorizações de estadia, exceto para os deslocamentos excepcionais;

– Suspensão do pagamento de diárias, salvo deliberação expressa e em contrário da presidência;

– Suspensão do início de novas obras e reformas, salvo as urgentes e indispensáveis para evitar riscos;

– Suspensão e não implantação de novos projetos que resultem em aumento de despesa, salvo situações extraordinárias e projetos necessários de TI, a critério da presidência.

– Suspensão de nomeações de novos servidores;

– Vedação quanto à abertura de concursos e suspensão daqueles em curso;

– Manutenção da suspensão no Estado de designações de pessoal para reposições e substituições;

– Indeferimento de concessão de novas horas extras e suspensão do pagamento de horas extras já concedidas;

– Suspensão do pagamento do auxilio-transporte, enquanto perdurar o regime diferenciado de trabalho remoto.

– Suspensão do pagamento de indenização de transporte para os oficiais de justiça que não se encontram em regime de plantão, enquanto perdurar o regime diferenciado de trabalho remoto;

– Suspensão das cessões de pessoal para outros órgãos, salvo se não houver ônus para o Tribunal de Justiça;

– Suspensão da celebração de aditivos, acordos, ajustes ou reajustes que acarretem aumento de despesas, salvo expressa autorização da presidência em contrário;

– Estudos com vistas à extinção e/ou agregação de comarcas no âmbito do Estado de São Paulo, nos termos de orientação do CNJ;

– Suspensão de reembolso de compra de hardware, software e livros, cujo processamento tenha sido formulado antes do presente ato:

– Promoção de estudos voltados à otimização de pessoal e enxugamento da máquina administrativa.