Juiz nega pedido para mãe fazer turismo com filho no exterior

O juiz Iolmar Alves Baltazar, da 1ª Vara de Balneário Piçarras, no litoral norte de Santa Catarina, negou o pedido de uma mãe que pretendia levar seu filho pequeno para um passeio “de não mais de 30 dias” a Londres.

Segundo informa a assessoria de imprensa do TJ-SC, a criança não conhece a família do pai –ele é inglês– e queria aproveitar a ocasião para fazer turismo.

O pai da criança se recusou a assinar autorização da viagem. A pandemia do novo coronavírus foi o fator mais decisivo.

Na decisão, o juiz ressalta que é salutar a ideia de viajar ao exterior para conhecer o parentesco paterno, com reflexos positivos no desenvolvimento da criança. Isto, inclusive, explicou o magistrado, está assegurado nos direitos previstos na legislação constitucional e ordinária, especificamente nos artigos 227 da Constituição e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Contudo, ponderou Baltazar, assim como todo o restante do ordenamento infanto-juvenil, a pretensão em apreço também se rege pelos princípios do melhor interesse e da proteção integral, considerando a criança como sujeito de direitos e não mero objeto da norma.

“A meu sentir, no momento pelo qual atravessa a humanidade, frente à pandemia do novo coronavírus (a maior desde a ocorrida em 1918, com a chamada Gripe Espanhola), uma viagem internacional ao continente europeu, quando a OMS recomenda ‘ficar em casa’, definitivamente não atende ao melhor interesse e proteção da criança em questão”, decidiu o magistrado.

Apesar de entender necessária a citação do pai da criança em tais situações, como parte interessada, para expor os motivos da negativa em autorizar a viagem, neste caso específico o juiz não a utilizou por considerar que já havia nos autos elementos suficientes para a decisão.

Baltazar explicou que a decisão pode ser revista quando se retornar ao estado de normalidade.