Toffoli pede esclarecimentos sobre decisão de desembargador do TJ-SP
O ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça, instaurou procedimento para esclarecer a decisão do desembargador Alberto Anderson Filho, que negou pedido de prisão domiciliar a uma presidiária sob o argumento de que apenas três astronautas “ocupantes da estação espacial internacional por ora não estão sujeitos à contaminação pelo famigerado coronavírus”.
Toffoli entendeu que tal decisão, “em tese, caracteriza conduta vedada a magistrados, porque foi utilizada linguagem supostamente inadequada, o que, expôs, em tese, o impetrante e o paciente ao ridículo”.
Ou seja, o magistrado não teria cumprido o que determina a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o Código de Ética da Magistratura.
A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, representada pelo defensor público Douglas Schauerhuber Nunes, e pedia que uma detenta, Pamela Campos de Moraes, fosse colocada em prisão domiciliar como forma de prevenção à Covid-19.
Como este Blog registrou, ao decidir em habeas corpus do qual foi relator na 7ª Câmara de Direito Criminal, o magistrado lembrou que liminar só pode ser concedida em casos excepcionais. O desembargador entendeu que não é o caso dos autos. (*)
Toffoli determinou que sua decisão fosse comunicada à presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, “para que, no prazo de até 5 dias, intime o referido magistrado para que apresente informações acerca dos supostos fatos, à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 15 dias”.
Ao instaurar Pedido de Providências contra o desembargador, o presidente do CNJ atuou de ofício, ou seja, por iniciativa própria, decidindo como corregedor, uma vez que o titular da corregedoria nacional, ministro Humberto Martins, está em licença de saúde.
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(*) Processo nº 2061058-72.2020.8.26.0000