STF limita divulgação de viagens

Em plena pandemia, o ministro Dias Toffoli divulga resolução que regulamenta as viagens e diárias no Supremo Tribunal Federal.

Por razões de segurança, as viagens a serviço realizadas pelo presidente e colegas da corte não serão divulgadas de forma detalhada.

A Resolução nº 644, de 11 de março de 2020, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Há um artigo específico sobre Publicidade:

 

Art. 39. As despesas com passagens, diárias e eventuais devoluções deverão ser publicadas, por meio de extrato, no Boletim de Serviço do STF.

 

  • 1º As informações no extrato a ser publicado deverão discriminar o número do processo, a unidade solicitante, o nome do beneficiário e sua classificação, a descrição sucinta do motivo da viagem, a origem e o destino, o período de afastamento, os valores unitário e total e, caso ocorra, o valor de reembolso da passagem, devolução de diária e motivo.

 

  • 2º Em se tratando de missão ou trabalho de caráter sigiloso, a publicação do ato de concessão ocorrerá após a realização da viagem.

 

  • 3º Por razões de segurança, o extrato relativo à emissão das passagens em benefício dos Ministros conterá apenas a informação da despesa mensal individualizada.

 

  • 4º O disposto no parágrafo anterior também se aplica aos servidores, juízes e colaboradores que acompanharem os Ministros nos mesmos voos.

 

Em maio de 2019, este Blog revelou que Toffoli viajou em avião da FAB à ilha de Fernando de Noronha, num final de semana, para proferir palestra, evento que não foi registrado previamente na agenda do presidente no site do STF.

Na ocasião, a assessoria do ministro informou que “por questões de segurança, a publicação de agenda externa do presidente no site do STF somente é realizada momentos antes do início do evento”

A FAB e a assessoria do STF não informaram a lista dos passageiros que acompanharam o presidente do STF na viagem à ilha, dados solicitados com base na Lei de Acesso à Informação.