Aras questiona cargo de nível superior sem concurso público em Pernambuco

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação contra dispositivos de lei estadual de Pernambuco, que disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional de Administração Tributária do Estado.

Segundo Aras, os dispositivos permitem o provimento derivado de cargos de auditor fiscal do Tesouro Estadual, de nível superior, a servidores que ingressaram em cargos de nível médio, por meio da ascensão funcional.

Para o procurador-geral da República, a medida é incompatível com artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a serem prestadas no prazo de 30 dias, e, em seguida, determinou vista dos autos ao advogado-geral da União e à Procuradoria-Geral da República.