Salomão afasta vereador que foi eleito após condenação por homicídio

O ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o imediato afastamento do vereador Roberto Farias (PSDB), da Câmara Municipal de Bodocó (PE), e indeferiu o registro de sua candidatura nas eleições de 2016.

Francisco Roberto Farias Chaves havia sido condenado pelo 4º Tribunal do Júri de Recife –em 17 de julho de 2014– a 19 anos de reclusão pela prática de homicídio doloso.

Salomão entendeu que os efeitos da condenação penal encontravam-se plenos entre as datas do registro da candidatura (5 de julho de 2016) e da diplomação (19 de dezembro de 2016).

Ou seja, a condenação pelo Tribunal do Júri tornara o candidato inelegível, mas o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) liberou o registro da candidatura.

Relator de Recurso Especial Eleitoral, Salomão deveria levar o caso a plenário nesta segunda-feira (6). Devido ao coronavírus, decidiu monocraticamente. (*)

O recurso especial foi interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra acórdão do TRE-PE, que, por maioria de votos, reformou sentença para deferir o registro de candidatura de Roberto Farias, afastando a inelegibilidade oriunda da condenação criminal.

O TRE-PE entendeu que a inelegibilidade estaria suspensa em virtude de pendência de recurso contra decisão de pronúncia por prática de homicídio qualificado.

Pela Lei Complementar 64/90, os condenados por órgão colegiado pela prática de crime contra a vida são inelegíveis para qualquer cargo, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

Segundo a Súmula 41/TSE, “não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade”.

O relator entendeu que, “inexistindo decisão judicial anulando ou concedendo efeito suspensivo ao decreto penal condenatório emanado do Tribunal do Júri, não cabe a esta Justiça Especializada fazê-lo, sob pena de invadir a competência de outros órgãos jurisdicionais”.

Salomão impôs ao vereador multa de um salário mínimo por litigância de má-fé, diante da “renúncia repentina dos seus advogados, comunicação realizada às vésperas do julgamento”.

O relator assinalou que o vereador agiu com “o notório propósito de obstar a intimação por hora certa” e tentou “orientar subordinados a não receberem quaisquer comunicações de atos processuais, de modo a impedir o regular andamento da causa”.

Na sessão de 18 de fevereiro, o TSE havia determinado a intimação do vereador para que, no prazo improrrogável de dez dias, constituísse novo advogado nos autos.

Salomão designou a Defensoria Pública da União para atuar na defesa do vereador.

O Blog não conseguiu contato com o vereador Roberto Farias.

(*) RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (11549)