Covid-19 permite prisão domiciliar a réu com 76 anos de pena a cumprir
O juiz de direito substituto Diego Paolo Barausse, de Curitiba (PR), concedeu prisão domiciliar a Valacir de Alencar, com recolhimento em período integral, mediante monitoramento eletrônico.
O reeducando tem pena remanescente de 76 anos de prisão (cumpriu somente 8% das penas acumuladas).
O magistrado atendeu a requerimento da defesa, sob alegação de que Alencar é portador de hipertensão, encontrando-se no grupo de risco da Covid-19.
O juiz recebeu o pedido em Regime Especial de Atuação, conforme designação do presidente do TJ-PR e com concordância do corregedor-geral, aplicando “os termos da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, dando-se prioridade para verificação dos casos envolvendo os grupos de risco.”
“No presente caso, trata-se de reeducando que se enquadra no grupo de risco – parcela em que a taxa de letalidade do vírus é maior –, uma vez que é portador de hipertensão, o que evidencia a mais absoluta debilidade do sistema imunológico do apenado. Diante do exposto, considerando a excepcionalidade do caso, concedo a prisão domiciliar”, decidiu o juiz.