Covid: réu que cumprirá prisão em casa foi punido por tráfico, lavagem e roubo

Beneficiado com a concessão de prisão domiciliar, por ser portador de hipertensão, o réu Valacir de Alencar completará 39 anos de idade em maio, e acumula penas de 76 anos de prisão, tendo cumprido somente 8% das penas acumuladas.

Entre as sentenças que recebeu, foi condenado por lavagem de dinheiro, tráfico e crimes previstos no Estatuto do Desarmamento (44 anos de prisão); tráfico de drogas (15 anos); roubo mediante violência (5 anos e 4 meses) e uso de documento falso (2 anos e 4 meses).

Conforme o Blog registrou, o juiz de direito substituto Diego Paolo Barausse, de Curitiba (PR), concedeu prisão domiciliar a Alencar, com recolhimento em período integral, mediante monitoramento eletrônico. Ele cumpre prisão na Penitenciária de Piraquara (PR).

O magistrado atendeu a requerimento da defesa, sob alegação de que o réu é portador de hipertensão, encontrando-se no grupo de risco da Covid-19.

O juiz recebeu o pedido em Regime Especial de Atuação, conforme designação do presidente do TJ-PR e com concordância do corregedor-geral, aplicando “os termos da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, dando-se prioridade para verificação dos casos envolvendo os grupos de risco.”

“No presente caso, trata-se de reeducando que se enquadra no grupo de risco – parcela em que a taxa de letalidade do vírus é maior –, uma vez que é portador de hipertensão, o que evidencia a mais absoluta debilidade do sistema imunológico do apenado. Diante do exposto, considerando a excepcionalidade do caso, concedo a prisão domiciliar”, decidiu o juiz.