CNJ interpela tribunal paulista sobre desconto de auxílios durante isolamento

O conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, do Conselho Nacional de Justiça, determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo preste informações sobre os descontos de auxílio-transporte e auxílio-alimentação aos funcionários durante o período de isolamento. (*)

O despacho teve origem em pedido da Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris). A entidade requereu medida liminar para suspender os descontos dos auxílios enquanto perdurarem as medidas de prevenção ao novo coronavírus.

Segundo o advogado Marcos Eduardo Miranda, da Assojuris, “dos 27 Estados da Federação, apenas o tribunal bandeirante avança em direitos da classe trabalhadora no tocante a proceder descontos de auxílios”.

Na última quinta-feira (16), o relator deu prazo de 48 horas para o TJ-SP prestar informações.

*

Eis a íntegra do despacho:

Trata-se de Pedido de Providências, com pedido liminar, apresentado pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo – ASSOJURIS, questionando o §10 do art. 11 do Provimento CSM nº2.545/2020, que estabelece:

Os funcionários que exercerem suas atividades em trabalho remoto sofrerão desconto do auxílio‐transporte; os que não trabalharem presencial ou remotamente serão considerados afastados em prevenção à COVID‐19, sofrendo desconto dos auxílios‐transporte e alimentação.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ato contínuo, apresentou informações complementares (ID 3921190) noticiando que o Provimento CSM nº 2.545/2020 foi revogado pelo Provimento CSM nº 2.547/2020.

Porém, a requerente se manifestou (ID 3934617) informando que o Provimento CSM nº 2.547/2020 não versa sobre os auxílios e que, inclusive, 10 (dez) dias após a edição deste Provimento, foram encaminhadas orientações no portal do servidor, noticiando a realização dos descontos a partir do 4º dia útil de maio, conforme previsto na norma revogada.

Desse modo, intime-se o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para esclarecer, no prazo de 48 horas, os seguintes questionamentos:

– Com a revogação do Provimento CSM nº 2545/2020, o que esse tribunal decidiu sobre os descontos de auxílio-transporte e auxílio-alimentação constantes na referida norma?

– Qual a forma de controle dos servidores afastados em prevenção ao COVID-19, bem como em relação aqueles que estão trabalhando remotamente?

Após, voltem os autos conclusos.

Brasília, 16 de abril de 2020.

Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues

Relator

(*) Pedido de Providências  0002265-04.2020.2.00.0000