Falso cônsul investigado na Operação Faroeste pede revisão de prisão

A nota publicada a seguir foi enviada pela assessoria de imprensa que atende a Adailton Maturino dos Santos e Geciane Souza Maturino dos Santos, dois dos  investigados na Operação Faroeste, que apura esquema de compra e venda de sentenças em disputa de terras no Oeste da Bahia.

O casal foi citado em post que tratou da prisão da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), acusada de vender sentenças, decisão mantida pelos ministros Og Fernandes, relator do caso no Superior Tribunal de Justiça, e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

No último dia 7, Fernandes já havia negado pedido de liberdade a Maturino, que se apresentava falsamente como cônsul honorário da Guiné-Bissau. Maturino foi denunciado pelo MPF sob a acusação da prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A defesa alegou que ele estaria no grupo de risco da Covid-19 por ser pré-diabético e ter pressão alta, glicose alta, colesterol ruim e quadro de obesidade. Documentos juntados aos autos indicam que Maturino, de 48 anos de idade, está fora da faixa etária em que a Covid-19 apresenta níveis mais altos de letalidade.

Eis a íntegra da nota:

NOTA

A defesa de Adailton e Geciane Maturino recebe com apreensão a decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes que mantém a prisão do casal no âmbito da Operação Faroeste – que já completa 150 dias, apesar de se ter esclarecido e desmontado minuciosamente todas as acusações, e contribuído, inclusive, para realinhar os fatos à verdade. Com o devido respeito, a decisão não aprecia os fundamentos, fatos e provas apresentadas pela defesa, limitando-se a acatar sem reservas a hipótese acusatória.

Por outro lado, a continuidade da investigação e a deflagração da quinta fase da operação revelou, agora sim, uma verdadeira organização criminosa (sem relação com o casal), flagrada corrompendo uma magistrada e, ainda, tramando para incriminar Adailton Maturino. Por isto, não se pode concordar com uma decisão que não apresenta fatos novos, e apenas  repete os mesmos argumentos já utilizados incialmente em novembro de 2019, não atendendo  ao dispositivo legal que exige a revisão (efetiva reanálise e novo exame dos fatos e provas), a cada 90 dias.

Além disso, tem-se a pandemia de COVID-19 que vem se alastrando no Complexo Penitenciário da Papuda, o que amplifica a necessidade de revogação da prisão, ou minimamente a sua conversão em domiciliar – ainda que por razões humanitárias, em atenção à Recomendação n. 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Resolução n. 1/2020, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).