CNJ demora para apurar a concessão de prisão domiciliar a dois traficantes
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou nesta quinta-feira (23), a abertura de procedimento para que o juiz de Direito substituto Diego Paolo Barausse, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Curitiba, esclareça –em 15 dias– a concessão de prisão domiciliar ao traficante Valacir de Alencar, que cumpriu somente 8% das penas acumuladas de 76 anos de prisão.
No dia 1º de abril, Alencar rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu cinco horas após ser beneficiado com o regime mais brando de cumprimento de pena, em razão da Covid-19.
Martins também determinou a instauração de procedimento contra o desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Ele deverá esclarecer a decisão de soltar o traficante Gerson Palermo. Com pena de 100 anos de prisão a cumprir, Palermo rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu da prisão domiciliar, em Campo Grande (MS).
Na quarta-feira (22), a juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, de Curitiba, revogou a prisão domiciliar de Alencar e determinou a expedição de mandado de prisão, determinando o regime fechado para o cumprimento do remanescente das penas.
A magistrada mandou ainda que o diretor do Departamento Penitenciário do Paraná (Depen-PR) apure os motivos do cumprimento da monitoração do réu, quando havia mandado de prisão vigente em desfavor de Alencar [expedido pela 3ª Vara Criminal de Guarapuava/PR].
Martins cita em sua decisão ofício encaminhado pela Assembleia Legislativa do Paraná ao presidente do TJ-PR. No ofício do Legislativo, afirma-se que “o preso foi solto sob a alegação de ser hipertenso (fato, a propósito, concluído pelo Exmo. Sr. Julgador, pois não especificado na petição apresentada pela defesa)”.
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Esclarecimentos do TJ-PR
Nesta quinta-feira, o Tribunal de Justiça do Paraná divulgou nota de esclarecimento, também mencionada na decisão de Martins.
Segundo informa a corregedoria nacional, “de acordo com o Tribunal de Justiça do Paraná, ao tempo da decisão [do juiz Barausse] não havia nos autos do processo de execução penal do preso informação atualizada de participação ou ligação com facção criminosa ou recomendação escrita da Segurança Pública do Paraná de que se tratava de detento líder atuante de grupo criminoso organizado. Também não havia sido formalizado, até aquela altura, diante de sua pretensa periculosidade, pedido de sua transferência para uma penitenciária federal.”
Ainda segundo relata a corregedoria, “as autoridades da Segurança Pública do Paraná não informaram ao Tribunal de Justiça a existência de mandado de prisão preventiva vigente, situação que deveria ter impedido a liberação do preso. Informações sobre alguma restrição ou contraindicação à soltura são de responsabilidade das autoridades de Segurança Pública do Paraná”.