Supremo condena ‘trem da alegria’ de servidores em Pernambuco

Fonte: STF/Reprodução
Frederico Vasconcelos

Em decisão unânime no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais, na última sexta-feira (24), três leis complementares do Estado de Pernambuco que permitiram o ingresso –sem concurso– de 400 servidores nos quadros permanentes de três órgãos estaduais.

Eles deverão ser desligados da Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (FUNAPE).

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade é o ministro Edson Fachin. (*)

A ação foi proposta, em novembro de 2015, pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot. “Há servidores indevida e ilegitimamente no exercício de funções para as quais não se submeteram ao indispensável concurso público”, sustentou Janot na ação.

A PGR atendeu a pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). A representação pela inconstitucionalidade foi elaborada pelo procurador de contas Gustavo Massa e assinada pelo então procurador-geral do MPCO, Cristiano Pimentel.

No último dia 15, o Estado de Pernambuco requereu a retirada do processo do julgamento agendado para Plenário Virtual, argumentando que seria necessário mensurar os impactos e consequências da decisão, avaliação que estaria “comprometida em virtude da declaração do Estado de Calamidade Pública, decorrente da pandemia do COVID-19”.

Fachin afirmou que o STF “não é indiferente à possibilidade de modulação de efeitos sempre que, demonstradas razões competentes”, mas considerou que “o momento oportuno para trazer à corte essas razões é, preferencialmente, o dos embargos de declaração”.

O Estado de Pernambuco foi representado pelo procurador Sérgio Augusto Santana Silva.

Segundo o ex-procurador-geral Cristiano Pimentel, “foi um trem da alegria para beneficiar cerca de 400 pessoas específicas por indicação política”.

“Agente de trânsito virou Analista Superior de Procuradoria. Professora virou Analista Superior Previdenciária. Tudo sem concurso, em alguns casos triplicando o salário”, disse.

“Esses indicados políticos ainda garantiram a aposentadoria integral nas leis inconstitucionais após apenas cinco anos de trabalho”, relata Pimentel.

A atual procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, apresentou um pedido de urgência no julgamento, para afastar de imediato cerca de 400 servidores admitidos sem concurso em 2014.

A Associação de Auditores do TCE-PE foi uma das instituições que denunciaram as leis, chamando a medida de “trem da alegria”. A expressão se refere à década de 90, quando era comum servidores receberam benefícios contrariando a Constituição Federal.

Ainda segundo o MPCO, assim que o acórdão do STF for publicado os servidores que não prestaram concurso terão que ser desligados, pois a decisão do STF tem efeitos vinculantes.

(*) ADI 4506