CNJ interrompe julgamento de ex-juíza candidata à prefeitura do Rio de Janeiro
Pedido de vista da conselheira Maria Tereza Uille Gomes interrompeu na última terça-feira (28) o julgamento, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de reclamação disciplinar contra a juíza Glória Heloiza Lima da Silva, que atuava na 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, no Rio de Janeiro.
A magistrada pediu exoneração do cargo em março deste ano, tendo se filiado em seguida ao Partido Social Cristão, pelo qual pretende disputar a prefeitura do Rio de Janeiro com apoio do governador Wilson Witzel (PSC).
O que está em análise é um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro contra decisão do então corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que determinou o arquivamento da reclamação disciplinar. Na época, a Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro concluíra não ter havido falta funcional.
Segundo o MP, ela teria praticado, entre outras, as seguintes condutas: dificultar a participação do MP nos processos de crianças acolhidas; falta de urbanidade com as partes envolvidas nos processos de sua jurisdição, com terceiros e com equipes técnicas; coleta parcial de prova oral em audiências, privilegiando os depoimentos das famílias biológicas em detrimento dos demais sujeitos do processo.
O atual relator, corregedor nacional Humberto Martins, votou, preliminarmente, pela perda de objeto do processo, em razão de a juíza ter pedido exoneração do cargo no decorrer do julgamento do procedimento.
“A competência do CNJ está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário e ao cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, prerrogativa que a requerida, com o advento de sua exoneração, não mais possui”, afirmou Martins.
Acompanharam o relator os conselheiros Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Keppen, Ivana Farina e André Godinho.
O conselheiro Henrique Ávila divergiu da preliminar de perda de objeto, entendendo que a impossibilidade de imposição da pena principal não deve impedir a continuidade da apuração disciplinar. Segundo ele, isso ocorre mesmo que não haja ação deliberada do agente para frustração do resultado do processo disciplinar.
Além de Maria Tereza Uille faltam votar o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e os conselheiros Rubens Canuto, Candice Jobim, Mário Guerreiro, Tânia Regina Silva Reckziegel, Flávia Moreira, Maria Cristiana Ziouva e Marcos Vinícius Rodrigues.
Ainda não há data prevista para o retorno do julgamento, segundo a assessoria de comunicação do CNJ.
Como este Blog informou, a magistrada atuava como desembargadora eleitoral e simultaneamente exercia atividades como candidata à prefeitura do Rio de Janeiro.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinara a retirada de todas as fotos da magistrada do site e das publicações oficiais do TRE-RJ.