CNJ arquiva reclamação contra ex-juíza candidata à prefeitura do Rio de Janeiro
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou nesta terça-feira (12) reclamação disciplinar contra a ex-juíza Glória Heloiza Lima da Silva, pré-candidata à Prefeitura do Rio de Janeiro pelo Partido Social Cristão (PSC).
Por maioria, o colegiado seguiu o entendimento do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, pela extinção do procedimento, em razão de a magistrada ter pedido exoneração do cargo em março, no decorrer do julgamento.
O colegiado julgou virtualmente recurso interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, inconformado com decisão do então corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que determinara o arquivamento. Noronha seguiu decisão da corregedoria de Justiça do Rio de Janeiro, que concluíra não ter havido falta funcional.
“Sempre confiei na Justiça e o arquivamento em todas as instâncias demonstrou que a acusação era infundada. Deixa claro também a seriedade do meu trabalho na defesa das crianças, dos adolescentes e das famílias”, afirmou Glória Heloiza ao Blog.
Segundo o MP, ela teria praticado, entre outras, as seguintes condutas: dificultar a participação do MP nos processos de crianças acolhidas; falta de urbanidade com as partes envolvidas nos processos de sua jurisdição, com terceiros e com equipes técnicas; coleta parcial de prova oral em audiências, privilegiando os depoimentos das famílias biológicas em detrimento dos demais sujeitos do processo.
Acompanharam o entendimento do relator os conselheiros Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Keppen, Rubens Canuto Neto, André Godinho, Ivana Farina, Candice Lavocat Galvão Jobim, Mário Augusto Guerreiro, Flávia Pessoa e Maria Cristiana Ziouva.
Em sessão anterior, o conselheiro Henrique Ávila divergira, entendendo que a impossibilidade de imposição da pena principal não deve impedir a continuidade da apuração disciplinar. Segundo ele, isso ocorre mesmo que não haja ação deliberada do agente para frustração do resultado do processo disciplinar.
A conselheira Maria Tereza Uille apresentou seu voto-vista na sessão desta terça-feira, acompanhando Henrique Ávila.
O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e os conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Tania Reckziegele também acompanharam a divergência.
Além desta reclamação, o CNJ já arquivou definitivamente –em 2017 e 2019– cinco pedidos de providências contra a ex-juíza.
Em janeiro, a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) determinou, por unanimidade, o afastamento da juíza do cargo de desembargadora eleitoral.
Na época, ela já era citada como nome apoiado pelo governador Wilson Witzel (PSC) para concorrer à Prefeitura do Rio de Janeiro. O colegiado do tribunal concordou que haveria danos potenciais graves se ela continuasse no TRE.
A procuradora regional eleitoral, Silvana Batini, e a procuradora substituta, Neide Cardoso de Oliveira, registraram que o TRE-RJ havia decidido pela retirada de todas as fotos da magistrada do site e das publicações oficiais do TRE-RJ.
No documento, a Procuradoria sustentou que “não se pode perder de vista os princípios insculpidos no Código de Ética da Magistratura, em especial a imparcialidade, a isenção, a independência, a integridade de conduta, e a observância de restrições e exigências próprias ao exercício da atividade jurisdicional”.
Glória Heloiza foi juíza por mais de 23 anos. Foi titular da 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, no Rio de Janeiro. Ela pediu exoneração, tendo se filiado ao PSC –partido presidido pelo Pastor Everaldo.
No ato da filiação, a pré-candidata afirmou: “Me despedi da justiça formal para promover a Justiça Social que é aquela que tem rosto, que tem cara e que tem sentimento. Uma justiça que constrói e reconstrói de mãos dadas com os atores desse processo”.