Apesar da pandemia, Câmara discute criação de tribunal em Minas Gerais

O lobby para a criação de um novo tribunal federal em Belo Horizonte avança na Câmara Federal, em meio a debates sobre temas urgentes ligados à pandemia e à crise econômica que o país enfrenta.

O projeto enviado em novembro pelo Superior Tribunal de Justiça foi incluído na pauta da reunião dos líderes na próxima terça-feira (19), quando haverá sessão extraordinária deliberativa no Plenário Virtual.

Está prevista na ordem do dia –em caráter de urgência– “a discussão em turno único do Projeto de Lei n° 5.919, que dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região”.

O projeto do ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, está pendente de parecer das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.

Conforme o jornal Valor antecipou, “o Palácio do Planalto costurou a votação do projeto com a nova base de apoio, o Centrão”.

Na última segunda-feira, a Justiça Federal em Minas Gerais homenageou com medalhas e comendas várias personalidades envolvidas no projeto do TRF-6. Entre os agraciados estão o senador Rodrigo Pacheco (DEM), que trabalhou pela aprovação do novo tribunal, e o deputado federal Fábio Ramalho (MDB), relator do projeto na Câmara Federal.

O novo tribunal deverá criar vagas para membros da advocacia, do Ministério Público e da magistratura. Esses segmentos foram representados na distribuição de medalhas, entre outros, por Felipe Martins Pinto, presidente Instituto de Advogados de Minas Gerais; Enéias Xavier Gomes, presidente da Associação Mineira do Ministério Público, e Ivanir César Ireno Júnior, presidente da Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais.

O novo tribunal foi projetado para desafogar o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, diante do acúmulo de processos. Minas Gerais responde por 35% dos processos julgados no TRF-1. O projeto tem apoio do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Federal no Estado de Minas Gerais (SITRAEMG).

Num cenário de recursos limitados no Judiciário, contudo, questiona-se a expectativa de Noronha de que o TRF-6 será criado sem alteração no orçamento da Justiça Federal.

Eis o que prevê, a respeito, o Projeto de Lei n° 5.919:

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região terá estrutura inovadora: seguirá as mais modernas técnicas de gestão e utilizará secretarias que atualmente atendem juízos de primeiro grau. Com isso não haverá alteração no orçamento da Justiça Federal, aproveitando-se e redistribuindo-se recursos dentro do orçamento em vigor, em razão do momento de dificuldade e de contenção de gastos, com a estrita observância da responsabilidade fiscal nos limites impostos pela Emenda Constitucional n.9512016.

Com a reorganização da Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deixará de exercer jurisdição na Seção Judiciária de Minas Gerais. Este projeto de lei fixa o prazo de trinta dias, a partir de instalação do novo tribunal, para que ele receba a remessa dos estoques e dos novos processos oriundos da 1ª Região que sejam de sua competência.

A composição inicial do Tribunal Regional Federal da 6ª Região far-se-á pelo deslocamento de juízes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mediante remoção, segundo o critério da antiguidade no TRF-1. Tal medida tem por objetivo possibilitar que juízes com experiência em julgamentos de segunda instância, familiarizados com a sistemática de julgamento própria de órgãos dessa natureza, participem da nova corte, o que certamente contribuirá para a celeridade dos trabalhos. Remanescendo cargos, o provimento de juízes de tribunal regional federal ocorrerá por promoção, mediante lista tríplice organizada pelo Superior Tribunal de Justiça, respeitadas as regras constitucionais que dispõem sobre o quinto constitucional e a nomeação pelo Presidente da República.

Os juízes federais e os juízes federais substitutos pertencentes à 1a Região que tenham tomado posse até a data de promulgação desta lei ficam vinculados a uma lista única de antiguidade, podendo, a qualquer tempo e por quantas vezes quiserem, concorrer à remoção ou promoção para unidades vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 1ªRegião ou ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, ou à promoção para referidos Tribunais.

Assim, a transformação de vinte cargos de juiz federal substituto do quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região, vagos e não providos, em dezoito cargos de juiz de tribunal regional federal para a criação do Tribunal Regional Federal da medida que em muito contribuirá para o fortalecimento da Justiça Federal.