Direito de defesa e chicanas

O Blog reproduz comentário publicado na newsletter FolhaJus desta terça-feira (19) para corrigir erro cometido por este editor.

***

Direito de defesa e chicanas

O juiz Lalau alegou prescrição na véspera de um julgamento porque o ano anterior foi bissexto. (*) Eduardo Ferraz, cúmplice de Luiz Estevão, desconstituiu advogado um dia antes de ser condenado. Oito anos depois, o STF viu cerceamento de defesa e anulou a pena. Palocci foi socorrido por arautos do direito de defesa e o caseiro teve o sigilo bancário violado.

Marcos Valério suspeitava de desfalque do dinheiro distribuído em sacolas. Ameaçou um tesoureiro do Banco Rural que, temeroso, entregou à polícia as provas do mensalão. Teori Zavascki preservou provas da Lava Jato. Devolveu à prisão o delator Paulo Roberto Costa.

Aldemir Bendine obteve no STF anulação de sentença de Sergio Moro, e foi solto. Delatores e delatados tinham prazo igual para alegações finais, protestara a defesa. A PGR discordou. O processo foi refeito, o juiz Luiz Antonio Bonat condenou Bendine novamente. Houve redução da pena e a condenação foi procrastinada. Cabe recurso.

A anulação da sentença seria o início do fim da Lava Jato, dizia-se.

(*) ERRAMOS: Na newsletter, constava ano “sabático”.