Corregedor intima desembargador que soltou presos perigosos no Maranhão
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou pedido de providências para que o desembargador Tyrone José Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), preste esclarecimentos sobre suposta irregularidade cometida na soltura de três presos de alta periculosidade.
O pedido –instaurado de ofício– foi motivado por reportagem publicada neste Blog, revelando que três homens, presos sob a acusação de homicídio duplamente qualificado e fora do grupo de risco para a Covid-19, teriam obtido alvará de soltura, após concessão de liminar pelo magistrado, fundamentada em excesso de prazo da prisão preventiva e na pandemia do novo coronavírus.
Segundo informa a assessoria de comunicação da corregedoria, “em resposta a questionamentos feitos pelo veículo de comunicação, o desembargador teria dito que a decisão está em consonância com a Recomendação n.62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que os três homens estão presos há mais de um ano e sem perspectiva de julgamento, já que a pandemia da Covid-19 suspendeu as sentenças de júri”.
Diante da invocação de ato normativo do CNJ como fundamento para a concessão da soltura, o ministro Humberto Martins solicitou mais esclarecimentos sobre os fatos narrados para verificação de eventual violação dos deveres funcionais por parte do magistrado.
“Considerando o teor dos fatos mencionados e tendo em vista a linha tênue que separa os atos simplesmente jurisdicionais dos que detêm relevância correcional no presente caso, bem como a cautela peculiar afeta à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, faz-se necessária a instauração de procedimento prévio de apuração para verificação de eventual violação dos deveres funcionais por parte de membro do Poder Judiciário”, disse Humberto Martins.
O desembargador Tyrone José Silva terá um prazo de 15 dias para prestar os esclarecimentos solicitados pela Corregedoria Nacional de Justiça.
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Eis a íntegra do pedido de providências.
DECISÃO
Chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça matéria jornalística veiculada no “Blog Interesse Público”, do jornalista Frederico Vasconcelos, a respeito de pedido de liminar em Habeas Corpus deferido pelo Desembargador Tyrone José Silva, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a três réus acusados de homicídio qualificado.
A matéria informou que o Desembargador teria concedido a liminar de habeas corpus aos réus sob alegação de excesso de prazo da prisão preventiva e em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, embora estes não se encontrem no grupo de risco do COVID-19, em desacordo com parecer emitido pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado. Registrou-se, ainda, que o mesmo magistrado já havia negado outros três pedidos de até o mês de fevereiro.
Além disso, segundo o jornalista, o Desembargador teria desprezado a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, “driblado” uma Súmula do Superior Tribunal de Justiça e ignorado precedentes do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Nesse sentido, transcreve-se excerto de referida matéria jornalística:
“O Tribunal de Justiça do Maranhão usou a pandemia para justificar a soltura de três presos perigosos. Eles não estão na faixa de risco na Covid-19 e foram denunciados sob a acusação de homicídio duplamente qualificado: motivo fútil e tortura.
O tribunal estadual desprezou recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que prioriza a reavaliação de prisões relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça. Driblou uma Súmula do Superior Tribunal de Justiça, ao alegar excesso de prazo da prisão preventiva e contrariou precedentes da própria corte.
(…)
o Desembargador Tyrone José Silva, do TJ-MA, concedeu liminar para livrar da prisão os réus Francisco Pereira de Oliveira, vulgo “Chuluca”; Antônio Carlos de Lima Bessa, vulgo “Gato”, e Renan Lima de Sá.
Depois de ter negado três habeas corpus até fevereiro – e em desacordo comparecer da Procuradoria Geral da Justiça –, o Magistrado determinou, no último dia 30 de março, a expedição de alvará de soltura, fundamentando sua decisão no excesso de prazo da prisão preventiva e por causa da Covid-19.
(…)
Os acusados foram presos em 27 de março de 2019, numa megaoperação que contou com a participação da Polícia Civil do Maranhão, do Centro Tático Aéreo (CTA) e da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Foram cumpridos quatro mandados de prisão e seis mandados de busca e apreensão decorrente de uma investigação do homicídio qualificado. Um quarto corréu estaria desaparecido.
Em agosto de 2019, o juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, da Comarca de Barra do Corda (MA), negou aos acusados o direito de recorrerem em liberdade, “já que persistem os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva”.
Tyrone José Silva modificou seu entendimento quando recebeu pedido de reconsideração de habeas corpus negado, apresentado pelos advogados (…).
(…)
O desembargador Tyrone José Silva afirma que sua decisão foi amparada pela Resolução nº 62 do CNJ, de 17 de março último. A resolução aconselha que sejam reavaliadas as prisões preventivas – que tenham excedido os prazos de 90 dias – priorizando-se as relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa. Não é o caso dos três réus”.
Considerando o teor dos fatos acima mencionados e tendo em vista a linha tênue que separa os atos simplesmente jurisdicionais dos que detêm relevância correcional no presente caso, bem como a cautela peculiar afeta à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, faz-se necessária a instauração de procedimento prévio de apuração para verificação de eventual violação dos deveres funcionais por parte de membro do Poder Judiciário.
INSTAURO, de ofício, PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, que deverá tramitar nesta Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de esclarecer os fatos.
Para tanto, DETERMINO:
a) A autuação da presente decisão como Pedido de Providências, devendo constar a Corregedoria Nacional de Justiça no polo ativo e o Desembargador Tyrone José Silva, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no polo passivo;
b) A intimação do Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA para que, no prazo 15 (quinze) dias, preste informações a respeito dos fatos expostos neste expediente, nos termos do art. 28, parágrafo único, e art. 17, parágrafo único, ambos do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.
Cumpra-se.
Brasília, 24 de maio de 2020.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça