Suspeito de corrupção, novo presidente do TRE-MG toma posse sem discurso
Suspeito de corrupção em ação penal que tramita no Superior Tribunal de Justiça, o novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, tomou posse na última quinta-feira (18), em sessão virtual.
Não houve discurso. Carvalho apenas assinou o termo de posse. O desembargador Marcos Lincoln dos Santos assumiu a vice-presidência/corregedoria.
Segundo o TRE-MG informou em seu site, “em razão da pandemia, somente o ex-presidente [desembargador Rogério Medeiros] e o secretário da sessão estavam no local para os protocolos de posse. Os demais membros da Corte Eleitoral acompanharam o ato por videoconferência”.
Como este Blog registrou, Carvalho assume o comando do segundo maior colégio eleitoral do país acusado de corrupção passiva pelo Ministério Público Federal.
A ação penal foi retirada da pauta da sessão da Corte Especial do STJ no último dia 3, a pedido da defesa do magistrado. O relator é o ministro Herman Benjamin.
O advogado Eugênio Aragão, defensor de Carvalho, impugnou o julgamento por videoconferência, alegando prejuízo à ampla defesa.
Aragão considera um “direito inalienável do advogado” a sustentação oral em julgamento presencial, com o comparecimento do representante do Ministério Público e dos membros do colegiado.
Segundo a nota oficial do TRE-MG, o ex-presidente Rogério Medeiros desejou êxito à gestão que se inicia. “Sei que será um momento difícil devido à pandemia e às incertezas sobre as eleições municipais. Estarei sempre solidário com este TRE, muitas felicidades”, afirmou.
Dias antes, Medeiros fez um discurso de pré-despedida na posse da advogada Patrícia Henriques Ribeiro como juíza titular na classe de jurista, quando defendeu a independência do Judiciário.
“Mais do que nunca, precisamos de juízes íntegros e independentes. Juízes dotados de impecáveis predicados morais e imunes a pressões, vindas de todas as direções”, afirmou.
Segundo o jornal O Tempo, Medeiros disse que os magistrados não podem integrar grupos, confrarias ou seitas ou ceder às tentações de qualquer natureza. “Do contrário, será mau juiz”.