Tribunal paulista prorroga o sistema de trabalho remoto até o final de julho
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu prorrogar o prazo de vigência do sistema remoto de trabalho para o dia 26 de julho.
A medida leva em conta o recrudescimento da infecção pelo novo coronavirus em algumas cidades importantes, como Presidente Prudente, Ribeirão Preto e Barretos.
“A despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, centro da pandemia no País”, afirma provimento assinado pelo presidente da corte, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco. (*)
A regulamentação –com o cronograma de retorno gradual ao trabalho– deve ser publicada nos próximos dias. A medida foi considerada adequada por juízes consultados pelo Blog.
Havia a expectativa de que o retorno às atividades presenciais ocorresse no início de julho. Há quem acredite que isso só ocorrerá em agosto, com escalonamento e rodízio semanal de juízes. A conferir.
Os setores mais afetados com o sistema remoto seriam o criminal e as varas de família, nos quais o contato pessoal das partes com os magistrados é considerado essencial. Algumas atividades de conciliação foram praticamente paralisadas.
Em certas áreas, o trabalho presencial é imprescindível. O tribunal de júri não funcionaria em sistema remoto. Nos julgamentos, é direito do réu pedir a presença dos julgadores, dos promotores e a sustentação oral dos advogados.
Mas alguns juízes entendem que não há dados seguros sobre a Covid-19, não sendo prudente antecipar agora o retorno ao sistema presencial.
Prevalece o entendimento de que –como observa a resolução– “a preocupação maior da corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral”.
Como observa um juiz, as atividades no fórum implicam a presença de servidores, trabalhadores terceirizados, estagiários, advogados, estagiários de advogados, partes e pessoas que acompanham as partes, réus presos, escolta, policiais que vão testemunhar, testemunhas outras, procuradores públicos, membros do Ministério Público e da Defensoria.
Imagine o risco de propagação do vírus, a partir de um desses pontos, diz o juiz.
Segundo esse magistrado, a produtividade através do sistema ‘home office’ surpreendeu positivamente, imprimindo celeridade aos processos virtuais, o que seria reconhecido por advogados. As milhares de audiências virtuais são práticas e diminuem custos: a testemunha pode ser ouvida sem sair de sua casa, ou mesmo de seu trabalho.
O tribunal também considerou que a prorrogação é necessária para o processo de aquisição de equipamentos de proteção contra a Covid-19 –como máscaras, álcool gel aos cerca de 40 mil servidores e 3 mil juízes, além da notificação das empresas terceirizadas e higienização dos 700 prédios.
Antes de autorizar o início da retomada dos serviços jurisdicionais presenciais, a presidência do TJ-SP pretende consultar órgãos públicos, “em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as Secretarias Estaduais de Saúde, bem como do Ministério Púbico, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública”.
O tribunal considera que “o enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional”, como revela a produtividade do tribunal durante o período de vigência do Sistema Remoto de Trabalho, contabilizando-se, até o último dia 14, a prática de 6,8 milhões de atos.
(*) Provimento N° 2.563/2020