Juiz condena escritório de advocacia por omitir de cliente acordo de R$ 1,9 milhão

Ilustração/Folhapress
Frederico Vasconcelos

O juiz do Trabalho substituto Marcos Vinicius Barroso, de Belo Horizonte (MG), determinou que o escritório de advocacia Capanema, Pinheiro e Rennó Sociedade de Advogados deposite R$ 1,9 milhão para uma cliente supostamente vítima de má-fé por parte da banca. O magistrado aplicou multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, em favor da reclamante. (*)

Cabe recurso da decisão.

A reclamante alegou que o escritório comprou seu crédito trabalhista por apenas R$ 360 mil, sem informá-la que a instituição financeira (Banco Itaú) já havia proposto –para fins de acordo– o pagamento no valor de R$ 1,9 milhão.

O juiz registra na decisão que “também não consta dos autos, em qualquer documento ou prova, que a reclamante foi cientificada da contraproposta que CP&R Advogados fez ao Banco Itaú no valor de 2,5 milhões de reais”.

Em Nota à Imprensa distribuída por sua assessoria, a CP&R Advogados informa que “o escritório foi surpreendido com a referida decisão, que não observou os fatos e provas devidamente apresentadas nos autos”.

“Causam perplexidade as conclusões equivocadas nela contidas”, afirmam os advogados, que recorrerão da decisão, “oportunidade em que será demonstrada sua incorreção, eis que nenhuma conduta ilegal foi praticada.” [veja, abaixo, a íntegra da manifestação da CP&R]

Segundo o juiz Marcos Vinicius Barroso, a conduta da CP&R Advogados, “no entender deste magistrado, foi a maior de todas as faltas possíveis que um procurador pode praticar contra seu próprio cliente: a quebra da confiança, o uso do conhecimento jurídico em proveito próprio e não em proveito do seu cliente, visando o lucro.”

O magistrado concluiu que a reclamante “foi vítima de ardil”, pois o escritório “omitiu propositalmente informações essenciais e importantes para que ela pudesse formar a sua real convicção sobre a venda ou não de seus créditos”.

Na decisão, o magistrado informa que formou sua convicção tomando como referência e-mails fornecidos pelo Banco Itaú e conversas de WhatsApp juntadas aos autos pelo escritório CP&R Advogados.

O juiz inclui em sua decisão um agradecimento à instituição financeira: “Seria injustiça deste magistrado não fazer menção à postura ética e volta à boa-fé processual de Banco Itaú Unibanco”.

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Eis a íntegra da manifestação da CP&R:

 

Nota à imprensa

Considerando a ampla divulgação de decisão proferida pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o escritório vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

O negócio jurídico celebrado entre o escritório e sua então cliente não possui qualquer mácula ou vício e decorreu de iniciativa da reclamante, assistida por seu pai.

A partir da transação civil entabulada entre as partes, o escritório assumiu todo o risco da reclamação em curso perante a Justiça do Trabalho.

O escritório foi surpreendido com a referida decisão, que não observou os fatos e provas devidamente apresentadas nos autos. Por isso, causam perplexidade as conclusões equivocadas nela contidas.

A banca possui doze anos de atuação na área trabalhista, com expertise na defesa dos interesses dos trabalhadores bancários, com alto índice de assertividade, decorrente da elevada capacidade técnica do seu quadro de advogados. São mais de 4 mil clientes atendidos com comprovada satisfação.

Por fim, cumpre frisar que a decisão de primeira instância será objeto de recurso por parte do escritório, oportunidade em que será demonstrada sua incorreção, eis que nenhuma conduta ilegal foi praticada.

Desde logo, vale registrar que se trata de decisão proferida por foro incompetente e que está alicerçada em suposições desprovidas de suporte fático probatório, o que será cabalmente demonstrado nos autos.

Assessoria de Imprensa CP&R

RG Comunicação

 

(*) Processo nº 0000172-43.2013.5.03.0012