Nívio de Freitas: Augusto Aras não pode requisitar banco de dados da Lava Jato
O subprocurador-geral da República Nívio de Freitas Silva Filho, membro do Conselho Superior do MPF, diz que o procurador-geral, Augusto Aras, e a subprocuradora Lindora Araújo não têm atribuição para requisitar informações da Operação Lava Jato.
Ele disse a Fábio Fabrini, da Folha, que só o Judiciário pode autorizar o compartilhamento.
Nívio de Freitas foi procurador-chefe da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro. Em 2015, foi designado a atuar como membro da força-tarefa da Lava Jato para oficiar nos feitos judiciais e extrajudiciais perante o Superior Tribunal de Justiça.
Na sucessão de Raquel Dodge na PGR, ele disputou a eleição para a lista tríplice da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Eis o trecho da entrevista:
A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba encaminhou para a Corregedoria-Geral do MPF uma denúncia dando conta de que a subprocuradora Lindora Araújo, coordenadora do grupo da Lava Jato na PGR, tentou acesso a informações que, em tese, não poderia obter. Qual sua avaliação sobre esse episódio?
O trâmite regular de compartilhamento de prova é formal. O procurador-geral e a procuradora não têm atribuição para requisitar essas informações. Num caso em que isso se faça necessário, isso é pontual. Você não pode, simplesmente, requisitar acesso a todo o banco de dados.
Os procuradores que têm essas provas são responsáveis pela guarda delas, sob pena de serem responsabilizados criminalmente. Só quem pode autorizar o compartilhamento de provas sujeitas a reserva de jurisdição é o Judiciário.
Houve a mesma coisa no Rio de Janeiro, dessa requisição pelo procurador-geral. Os colegas se posicionaram técnica e corretamente ao não franquearem o acesso às informações que foram solicitadas ou requisitadas.