Procurador elogia ação das Forças Armadas na Amazônia
O artigo a seguir é de autoria de Gilberto Valente Martins, procurador-geral de Justiça do Pará e ex-conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). (*)
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Expertise nas áreas de segurança institucional e de atividades de inteligência foi a característica que destaquei, em 2018, para avaliar como habilidosa a escolha, pelo ministro Dias Toffoli, de um general do Exército para assessorá-lo na presidência do Supremo Tribunal Federal.
Para ser preciso na memória, afirmei que “um militar que chega ao generalato é bem formado. Na área da segurança institucional – atividade de inteligência– são os melhores”.
Tratava-se do general Fernando Azevedo, que, após aceitar o convite do então presidente-eleito Jair Bolsonaro para ser ministro da Defesa, foi substituído na assessoria por outro general, Ajax Porto Pinheiro, mantendo-se, por assim dizer, a validade do elogio feito.
Após quase dois anos, arrisco dizer que foi acertada a avaliação, tanto que, após a desconfiança/crítica inicial de alguns, nada se ouviu de demérito acerca do general assessor.
A bem da verdade, e independentemente das variações político-partidárias ocorridas no país, os integrantes das Forças Armadas estão sempre empenhados em missões nobres, sobretudo em tempos críticos.
Por exemplo, a Operação Verde Brasil 2, que combate o desmatamento e a prática de demais crimes ambientais na Amazônia legal em plena pandemia da COVID-19, alcançou expressivos resultados em apenas cinquenta dias de vigência –mais de R$ 50 milhões em multas ambientais, centenas de veículos e milhares de artefatos ilegais apreendidos, dentre outros números positivos.
Aliás, especificamente na pandemia e na realidade amazônica, está em curso, em todo o país, a Operação COVID-19 – na Amazônia oriental, sob responsabilidade do Comando Conjunto Norte (Exército, Marinha e Aeronáutica) – que envolve o apoio a diversas agências governamentais, além das ações coordenadas pelos militares, como, dentre tantos exemplos possíveis, o atendimento de mais de dois mil índios em dezenas de aldeias, a doação de sangue por mais de três mil militares, e a desinfecção de locais públicos.
Além das ações específicas na pandemia, há o perene combate ao narcotráfico e à criminalidade nas áreas de fronteiras, nas quais, ainda que demais representações do Poder Público sejam inexistentes ou insuficientes, normalmente há militares atuando.
Se essas qualidades puderem ser legalmente empregadas em prol do interesse público também fora da atividade-fim das Forças Armadas –numa posição de assessoramento a gestores públicos, por exemplo–, tanto melhor, e, tratando-se pontualmente de generais, traz-se, ainda, o indiscutível mérito de uma extensa formação nas academias militares, aliada a uma larga vivência no serviço público.
Por fim, voltando-se ao Conselho Nacional de Justiça sob a presidência do ministro Dias Toffoli, pode-se apontar uma medida benéfica pontual e efetiva no campo da segurança institucional: em 2019, o órgão editou a Resolução 291, que consolidou as normas sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, atendendo a uma crescente demanda de fortalecimento do próprio exercício da função jurisdicional.
Em qualquer discussão sobre essa temática, faz-se necessário consultar especialistas em segurança e inteligência, os quais, no setor público, estão majoritariamente nas forças policiais e nas Forças Armadas, de modo que, sem dúvidas, contar com o assessoramento diário de um profundo conhecedor da área e dos atores envolvidos é demonstração de muita habilidade na gestão.
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(*) O autor é graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará e mestre em Direito pela Universidade de Coimbra (Portugal). Foi defensor público estadual. Ingressou nos quadros do Ministério Público do Estado por concurso público em 1990 e atua há alguns anos na Promotoria de Justiça Militar. Foi coordenador do Grupo Especial de Prevenção e Repressão às Organizações Criminosas (Geproc) do MPPA, atual Gaeco, e integrou o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC).