Termo inadequado leva tribunal paulista a retificar edital sobre ambulâncias

Reprodução/DJE TJ-SP
Frederico Vasconcelos

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vai fazer correções em edital para contratar empresa especializada na prestação de serviços de remoção por ambulâncias, por ter sido publicado com impropriedade no texto. (*)

O anúncio da abertura do pregão eletrônico, divulgado nesta quinta-feira (16) no Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Administrativo, informa que os serviços seriam prestados a pacientes “(magistrados e servidores), e excepcionalmente, estagiários e terceirizados” do tribunal [grifo nosso].

O edital circulou em algumas listas de discussões de juízes, surpreendidos com o que seria uma discriminação.

Consultado pelo Blog, o TJ-SP informou, por intermédio da assessoria de imprensa, que haverá a retificação do termo inadequado, “que não condiz com a filosofia de trabalho e de tratamento humano” dispensada aos estagiários e terceirizados.

Eis a íntegra do esclarecimento:

*

A Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo agradece a oportunidade que o pedido de esclarecimento desse veículo possibilitou para a retificação do termo inadequado.

A palavra “excepcionalmente”, contida no edital de licitação para serviço de ambulância, não condiz com a filosofia de trabalho e de tratamento humano dispensada pela Presidência aos estagiários e terceirizados, que compõem o quadro da Justiça paulista.

Dessa forma, esclarece que o objeto dessa licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de remoção por ambulâncias, por demanda, para magistrados, servidores, estagiários e terceirizados do TJSP (conforme especificações constantes que integram o edital – Anexo I).

A descrição do objeto será alterada no Edital, no Termo de Referência e na Minuta de Contrato e novas publicações serão disponibilizadas no Portal da Transparência e no Diário da Justiça Eletrônico.

Rosangela Sanches

Diretora de Comunicação Social

 

—–

 

(*) Ordem de Compra Nº 030030000012020OC00071