Senador pede desarquivamento de reclamação contra Noronha no CNJ

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) interpôs nesta terça-feira (21) recurso contra o arquivamento sumário pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, de reclamação disciplinar que ofereceu contra o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha. (*)

No plantão judicial, Noronha concedeu prisão domiciliar a Fabrício Queiroz –ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro– e a Márcia Aguiar, mulher de Queiroz, então foragida da Justiça.

Na representação arquivada, o parlamentar questionou o fato de Noronha ter dado decisões em sentido diverso em situações idênticas ou assemelhadas, quando se alega vulnerabilidade à contaminação por Covid-19.

Martins negou o pedido do parlamentar, sob o argumento de que não cabe a intervenção da corregedoria para avaliar o acerto ou desacerto de decisão judicial.

No recurso, Vieira lista alguns precedentes do Conselho Nacional de Justiça que tratam de suspensão judicial pelo colegiado:

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a) Na Operação Pasárgada, ao julgar revisão disciplinar em relação a magistrado que já tinha sido punido por censura, o CNJ substituiu decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, aplicando a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais (foi relator o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira):

b) Em reclamação disciplinar relatada pelo ex-conselheiro Joaquim Falcão, o colegiado puniu com aposentadoria compulsória um magistrado por decisão que favoreceu quadrilha –independentemente de a decisão do magistrado ter sido fundamentada;

c) Em dezembro de 2010, a então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, decidiu pela suspensão da ordem de bloqueio de valores determinada em processo;

d) Manifestação do então PGR Rodrigo Janot com a seguinte ponderação: “Em situações excepcionalíssimas, no curso de processo administrativo, pode ser difícil distinguir uma decisão judicial proferida regularmente, no exercício da competência do magistrado, de um ato teratológico que, evidentemente, tem grave e irreversível repercussão, além de colocar em risco o decoro e a credibilidade do Poder Judiciário.”

Tratava-se de reclamação disciplinar na qual fora concedida liminar para suspender os atos do magistrado investigado que importassem transferência de valores já bloqueados na demanda de origem. A decisão monocrática do então corregedor nacional de Justiça –para suspender atos jurisdicionais de um juiz de Goiânia– foi confirmada pelo plenário do CNJ.

No recurso administrativo, o senador afirma que “tão importante órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da judicatura não pode se eximir do dever de apreciar reclamações disciplinares devidamente fundamentadas em desfavor de qualquer de seus membros”.

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Vieira afirma que “os magistrados agem habitual e ordinariamente justamente através da prolação de decisões judiciais e apenas em caráter excepcional por meio do exercício atípico de atividade administrativa”.

“A observância dos deveres funcionais dos juízes é avaliada de modo substancial também na atividade jurisidicional por eles desempenhada, já que se trata do canal, por excelência, que lhes permite cometer ilícitos”, registra.

O senador pede que o corregedor reconsidere a decisão de arquivamento e proponha ao plenário a instauração de processo administrativo disciplinar –ou determine a instauração de sindicância para apuração dos fatos narrados na representação.

Caso Martins não reconsidere a decisão, o senador requer que o recurso seja submetido ao plenário do CNJ na primeira sessão.

(*) Autos n° 0005387-25.2020.2.00.0000