STF compra pistolas para agentes de segurança

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai adquirir 45 pistolas automáticas calibre 9mm (Glock G19-Gen5) para uso de agentes de segurança do tribunal.

A aquisição de armas de fogo para uso institucional será realizada por meio de pregão eletrônico com abertura das propostas no próximo dia 28. (*)

O valor unitário é de R$ 3.810,00 e o custo total é de R$ 171.450,00. O Blog aguarda informações solicitadas ao STF na última segunda-feira (10).

Provavelmente, trata-se de renovação de equipamento. Em novembro de 2018, a imprensa registrou que o STF abrira licitação para aquisição de pistolas em igual número.

O Manual de Procedimentos de Segurança no STF é reservado, com acesso restrito à Secretaria de Segurança (SEG), ao diretor-geral do Supremo e ao presidente do tribunal.

O porte de arma de fogo nas instalações físicas do STF é regulado por norma própria. (**)

Em junho de 2019, quando foi debatido o decreto do presidente Jair Bolsonaro sobre uso e porte de armas por pessoas que cumprissem determinados requisitos, as pistolas de 9mm eram consideradas equipamentos de uso restrito das polícias militares, da Polícia Federal e do Exército.

Segundo o Globo informou na ocasião, o calibre 9mm “não era permitido a policiais civis e PMs durante o trabalho e é utilizado preferencialmente pela PF e pela Polícia Rodoviária Federal”.

O “Plano de Segurança Institucional do Supremo Tribunal Federal” foi editado em 7 de novembro de 2014, prevendo que as medidas protetivas na segurança pessoal dos ministros poderiam ser ostensivas ou veladas.

O objetivo é garantir a defesa da integridade física dos ministros nas sessões, audiências, nas palestras e eventos externos e nas residências oficiais.

A prestação dos serviços de segurança é assegurada aos ministros aposentados pelo prazo de 36 meses, a contar da data da aposentadoria, mesmo fora do Distrito Federal.

No dia 4 de novembro de 2014, o Blog publicou que o STF decidira estender aos ministros aposentados os serviços de segurança prestados aos ministros da ativa. A medida foi tomada em sessão administrativa do STF e o ato foi assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Na ocasião, a Secretaria de Comunicação do STF citou resolução assinada pelo então presidente Joaquim Barbosa, em junho de 2014, para não prestar informações adicionais. Alegou, com base nessa resolução, que são “insuscetíveis de atendimento os pedidos” (…) “relativos a informações que possam colocar em risco a segurança do Supremo Tribunal Federal ou dos Ministros e seus familiares”.

Em junho de 2014, ao tratar da contratação de empresa privada, o Blog havia divulgado que uma equipe de 16 seguranças –armados com pistolas semiautomáticas– protegia as residências, em São Paulo, de Lewandowski e de Cezar Peluso. Os membros da segurança cumpriam escala de revezamento de 24 horas, com dois homens na guarnição de cada imóvel.

Em 2009, o STF já mantinha um contrato de R$ 1,1 milhão com uma empresa privada que fornecia 24 seguranças nas residências de três ministros em São Paulo.

Em janeiro deste ano, a revista Crusoé publicou que o STF iria contratar –por R$ 3,4 milhões– escolta armada para um dos 11 ministros da corte, durante estadias em São Paulo.

Na ocasião, a corte não informou qual ministro (Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski ou Alexandre de Moraes) receberia a escolta, “por se tratar de informação que pode comprometer a segurança institucional do Tribunal”.


(*) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2020 – UASG 40001

(**) INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 180, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014: o porte de arma de fogo nas instalações físicas do STF é regulado por norma própria (Art. 18).