‘Votre Honneur avez agi avec arrogance’, desembargador Eduardo Siqueira (*)

Quando reencontrar na orla da praia de Santos (SP) o desembargador Eduardo Siqueira, que o chamou de “analfabeto” –e disse várias frases em francês incompreensível– ao se recusar a usar máscara anti-Covid 19, o guarda civil que foi humilhado pelo juiz poderá repetir, sem medo:

‘Votre Honneur avez agi avec arrogance et une prépotence autoritaire”. (*)

Estará traduzindo o que disse o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, ao explicar, nesta terça-feira (25), por que votou em sessão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pela abertura de processo disciplinar e afastamento provisório do desembargador que ficou famoso pelo episódio da carteirada.

“Ele [magistrado] não falou ali como cidadão, ele falou como autoridade superior, agiu com muita prepotência, com muita arrogância, com muito autoritarismo, fugindo às regras da boa convivência e das regras estabelecidas, em primeiro lugar a defesa da vida e da saúde”, afirmou Martins, segundo relato do site G1.

Em seu voto, acompanhado pela unanimidade do colegiado, Martins disse que o desembargador falou em francês “para demonstrar mais cultura”.

Nessa ocasião, ainda segundo o voto, “o desembargador diz aos guardas municipais que o seu irmão é o procurador de Justiça responsável pelos Inquéritos Policiais Militares, afirma que o secretário de Segurança Pública o conhece e que irá entrar em contato com o presidente do Tribunal de Justiça Militar”.

O objetivo, segundo Martins, foi demonstrar influência e “intimidar” o servidor na sua atuação. “Em momento algum pode se extrair dos vídeos analisados conduta dos guardas municipais que poderiam configurar uma injusta agressão contra o magistrado, versão apresentada na peça de defesa”, registrou.

O relator informou aos conselheiros que a defesa prévia apresentada pelo desembargador não foi capaz de “desconstituir ou de contradizer o teor das imagens divulgadas as quais são nítidas, claras e possuem sequência lógica capaz de demonstrar indícios de prática de faltas disciplinares”.

“O afastamento cautelar se justifica neste momento processual, além da própria gravidade dos fatos, uma vez que, mesmo sendo o magistrado integrante do órgão de cúpula do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, vem praticando reiteradamente condutas que afetam a credibilidade deste Poder perante os jurisdicionados e perante os demais poderes estatais constituídos”, votou o corregedor nacional de Justiça.

(*) Título e frases alterados em 27/8.