Augusto Aras ‘não tem poder para ditar regras’, diz força-tarefa do Rio de Janeiro
O procurador-geral da República, Augusto Aras, “não tem poder hierárquico algum para requisitar informações ou ditar regras aos procuradores”, afirmam doze membros efetivos da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, em documento enviado ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. (1)
Fachin é o relator de reclamação apresentada pela PGR, que pretende obter acesso amplo a todos os elementos de prova, inclusive aqueles sob sigilo judicial, colhidos pelas forças-tarefas da Lava Jato no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Curitiba.
Os procuradores sustentam que a chefia da PGR é meramente administrativa, jamais chefia de atividade funcional. “A requisição de informações feita pela PGR não se deu no exercício de suas atividades administrativas, mas sim para cumprimento de suas atribuições finalísticas.”
No documento, afirmam que o objetivo de Aras é “a criação de uma instância correicional direta e permanente, liderada pelo PGR”, para “fiscalizar quaisquer das atividades exercidas pelas forças-tarefas, tanto em relação a casos já concluídos, como em relação àqueles que estão em andamento e que eventualmente venham a ser abertos no futuro”.
“O que se pretende é uma verdadeira devassa, com todo o respeito. E isso, ao contrário do que argumenta a PGR, não foi autorizado pelo Plenário do Supremo”.
No recesso de julho, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, concedeu medida cautelar pleiteada pela PGR. Com a reabertura dos trabalhos, Fachin negou seguimento à reclamação e revogou a cautelar, em decisão monocrática.
Inconformada com a decisão do relator, a PGR interpôs recurso [agravo regimental]. Na última segunda-feira (24), os procuradores do Rio de Janeiro apresentaram impugnação ao agravo regimental.
Os procuradores registram que a PGR não indicou a finalidade e a justificativa para o compartilhamento do material.
“A pretensão da Procuradoria-Geral da República, na forma em que manifestada, é incompatível com o desenho constitucional do Ministério Público, com as garantias constitucionais dos investigados e com a própria jurisprudência do Supremo”, afirma Ricardo Zamariola, sócio do LUC Advogados, escritório que atende a força-tarefa. (2)
Para os procuradores, está sendo proposta uma “fishing expedition” [pescaria probatória]. Ou seja, a PGR quer acesso às provas e informações sigilosas –colhidas pelas forças-tarefas mediante autorizações judiciais– para verificar genericamente se haveria irregularidades nas investigações.
“A reclamação constitucional certamente não é adequada para isso”, afirmam.
“A tese esposada pela PGR daria a um procurador-geral da República e a mais 27 procuradores-gerais de Justiça o direito de terem conhecimento de todas as informações e elementos probatórios sigilosos decorrentes de todas as investigações criminais em andamento no Brasil, independentemente de qualquer controle do Poder Judiciário.”
“Não se trata apenas da Lava Jato”, argumenta-se na impugnação.
“Existem outras dezenas de forças-tarefas espalhadas pelo Brasil, em todos os ramos do Ministério Público, empenhando-se na promoção de direitos que são no mínimo tão importantes quanto aqueles que a Lava Jato pretende proteger.”
A força-tarefa do Rio de Janeiro afirma que jamais houve qualquer resistência ao compartilhamento de informações com a PGR.
Ao responder ofício da PGR, que requisitava o compartilhamento das informações, os procuradores daquela unidade informaram à PGR, em maio, que “parte considerável do vasto material probatório objeto da requisição encontrava-se sob sigilo judicial”.
“A verdade é que as provas não ‘pertencem’ a ninguém, senão à investigação”, sustentam os procuradores.
A impugnação mencionou que, “nas últimas semanas, a grande imprensa divulgou amplamente declarações atribuídas ao PGR, no sentido de que a Lava Jato seria uma ‘caixa de segredos’ dentro do Ministério Público Federal”.
“Com todo o respeito, os procuradores ora reclamados protestam veementemente contra a referida afirmação. Não existe caixa de segredos alguma”.
“Nenhuma das correições empreendidas pelos órgãos competentes do MPF aponta absolutamente nenhum indício de que a Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro estivesse a investigar pessoas com foro por prerrogativa de função no Supremo ou em qualquer outro tribunal.”
“Os procuradores ora reclamados não têm notícia do acolhimento de pretensão de quaisquer investigados pela Força-Tarefa no Rio de Janeiro que fosse fundada em violação de garantia de foro por prerrogativa de função”.
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(1) Os seguintes procuradores da República apresentaram a impugnação: EDUARDO RIBEIRO GOMES EL HAGE; ALMIR TEUBL SANCHES; FABIANA KEYLLA SCHNEIDER; FELIPE ALMEIDA BOGADO LEITE; GABRIELA DE GÓES ANDERSON MACIEL TAVARES CÂMARA; JOSÉ AUGUSTO SIMÕES VAGOS; MARISA VAROTTO FERRARI; RENATA RIBEIRO BAPTISTA; RODRIGO TIMOTEO DA COSTA E SILVA; SÉRGIO LUIZ PINEL DIAS e STANLEY VALERIANO DA SILVA.
(2) A Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro é representada pelos seguintes advogados: Luciano de Souza Godoy (OAB/DF 38.681); Ricardo Zamariola Junior (OAB/DF 61.911); Flávia Junqueira Soares (OAB/SP 299.512); Daniela F. Dias Silva (OAB/SP 376.343) e Vinícius Eduardo P. dos Santos (OAB/SP 405.646)