CNJ quer servidor recuperado do Covid à disposição na casa de desembargador
O Conselho Nacional de Justiça determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizar ao desembargador Carlos Alberto Lopes “um funcionário exclusivo e qualificado para atendimento presencial em sua residência que, comprovadamente, já tenha sido infectado pelo Covid-19 e esteja recuperado da doença”.
A controvertida decisão foi proferida pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes, com o propósito de “compatibilizar” a autonomia do TJ-SP com “os compromissos, prerrogativas e deveres dos desembargadores e a atual situação de emergência causada pelo novo coronavirus”.
A medida foi tomada a partir de requerimento do magistrado “como uma das alternativas, se não for possível a mudança de horário de início das sessões de julgamento da 18ª Câmara de Direito Privado”.
O TJ-SP –que realiza apenas julgamentos virtuais ou por videoconferência– informa que o desembargador havia formulado o pedido de trabalho presencial, o que foi negado pela presidência da Corte, “em razão da absoluta dissonância com o regime de isolamento social”. [veja resposta do tribunal, abaixo]
Ao despachar numa “questão controvertida”, em suas palavras, a conselheira do CNJ determinou que, se não for possível alterar o horário, o tribunal disponibilize ao referido desembargador:
a) os equipamentos necessários ao exercício de seu mister, com a transferência de responsabilidade dos bens ao magistrado;
b) um funcionário exclusivo e qualificado para atendimento presencial em sua residência que, comprovadamente, já tenha sido infectado pelo Covid-19 e esteja recuperado da doença;
c) os meios necessários para que o servidor/colaborador indicado na alínea anterior tenha condições de contato com a equipe do gabinete do Desembargador e de promover suporte ao magistrado, para fins de realização de seus deveres funcionais.
O processo, ainda segundo a conselheira, deverá ser arquivado, “independentemente de nova conclusão”.
O TJ-SP informou o seguinte:
“Em relação à decisão no Pedido de Providências 0006621-42-2020-2.00.0000, o Tribunal de Justiça de São Paulo informa que o pedido de trabalho presencial, anteriormente formulado ao Judiciário paulista pelo desembargador Carlos Alberto Lopes, foi negado pela Presidência do TJ-SP em razão de absoluta dissonância com o regime instituído, nesse período de pandemia e isolamento social, pelo Tribunal de Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça, momento em que cabem tão somente julgamentos virtuais ou por videoconferência.
As medidas de proteção à saúde e bem-estar de todos também foram levadas em consideração, razões quais pelas os protocolos estabelecidos têm sido seguidos de forma irrestrita”.