Preso formado em administração de empresas tenta reduzir pena com o Enem

STJ/Reprodução
Frederico Vasconcelos

O Superior Tribunal de Justiça julga nesta terça-feira (22) recurso de Sérgio Martins Maciel, preso condenado por tráfico, contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que negou pedido de homologação de 80 dias remidos pela aprovação em quatro áreas de conhecimento no Enem – Exame Nacional do Ensino Médio.

O TJDFT entendeu que o preso se submetera ao exame “não para obter o certificado de conclusão do ensino médio, mas apenas para se beneficiar da remição”, pois já havia concluído o ensino médio há vários anos, e possui curso superior de administração de empresas.

O recurso especial será julgado pela Sexta Turma. A relatora é a ministra Laurita Vaz.

Em outro caso, a ministra deferiu, em março deste ano, recurso de preso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJ-SP cassara decisão de primeiro grau que concedera remição de pena a Dhiorgines Nascimento Torres, aprovado no Enem e que concluíra o ensino médio durante o cumprimento da pena.

O tribunal paulista entendeu que a lei só prevê a remição da pena pelo tempo dela destinado ao estudo (ou trabalho) e que, “no caso dos autos, não se demonstrou que parte do tempo de pena foi dedicado ao estudo, razão pela qual descabe remição de pena pelo estudo.”

Laurita Vaz entendeu que essa fundamentação não deveria prosperar. “O recorrente estudou para a realização do ENEM e foi aprovado em todas as áreas, concluindo o ensino médio, razão pela qual a Defesa pleiteou a remição da pena por aproveitamento nos estudos”.

Segundo a relatora, o objetivo da remição é “incentivar o estudo do apenado e, consequentemente, sua ressocialização, primordial objetivo da pena, buscando a readaptação ao convívio social”.

“Entende-se cabível a remição para presos que estudam por conta própria, merecendo relevar, ainda, o louvável esforço individual para tanto”, registrou a ministra.

Como a base de cálculo utilizada pelo juízo da Execução Penal destoou da orientação firmada pelo STJ, o número de dias remidos foi reduzido de 133 para 66 dias da pena.