Procuradores querem afastar ex-PGJ Smanio da direção de faculdade

Procuradores do Ministério Público do Estado de São Paulo pediram ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) o afastamento de Gianpaolo Poggio Smanio, ex-procurador geral de Justiça, do cargo de diretor da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie. (*)

Alegam que a acumulação dos cargos é “irregular ou ilegal”, porque a Constituição Federal e uma resolução do próprio CNMP impedem que membros do MP assumam cargos de direção de faculdade, havendo permissão apenas para o exercício de magistério.

A Resolução nº 73/2011 do CNMP estabelece que a coordenação de ensino ou de curso “poderá ser exercida pelo membro do Ministério Público se houver compatibilidade de horário com as funções ministeriais”. Não estão previstas, porém, “as atividades de natureza administrativo-institucional e outras atribuições relacionadas à gestão da instituição de ensino”.

“Não há qualquer irregularidade no exercício do cargo de diretor da Faculdade de Direito, cujas atribuições se restringem à coordenação acadêmica, consoante exposto no Estatuto da Universidade Presbiteriana Mackenzie, sem gestão de recursos financeiros ou pessoal”, afirma Smanio. [veja no final a íntegra da manifestação do ex-PGJ]

O pedido de providências foi formulado pelos procuradores de Justiça Fabio Antonio Pineschi, José Manoel Mendes Castanho, Vivian Cristiane Moretto Wohlers Silveira e Angelo Patrício Stacchini. O relator é o conselheiro Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto.

Smanio deixou o cargo de procurador-geral de Justiça em abril deste ano e passou a atuar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e a exercer, paralelamente, o cargo de diretor da faculdade.

Há informações de que Smanio receberia salário de R$ 30 mil a 40 mil para o exercício do cargo de diretor da Faculdade Mackenzie.

No pedido, os procuradores destacam que, em 26 de dezembro, quando o CNMP se encontrava de plantão, Smanio formulou consulta sobre a possibilidade de “membro do Ministério Público assumir a direção de ‘Unidade Universitária’”.

Ainda segundo os autos, a consulta foi encaminhada ao conselheiro plantonista, Otávio Luiz Rodrigues Jr., que, no dia seguinte, deferiu liminar “em caráter puramente acautelatório”, considerando possível o exercício do cargo de direção, “até que haja manifestação colegiada do CNMP”.

Em 17 de abril, Smanio assumiu efetivamente o cargo de diretor de faculdade. Em 29 de abril, requereu “a extinção do processo sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento dos autos”.

O pedido foi homologado pelo conselheiro Luciano Maia Freire, a quem foram redistribuídos os autos da consulta, após o término do recesso de final de ano. Com isso, afirmam os procuradores, foi inviabilizada a apreciação da matéria pelo plenário do CNMP.

Os procuradores requereram a “concessão de tutela antecipatória ou mesmo medida liminar para a imediata cessação do exercício do cargo de diretor da Faculdade de Direito por Smanio”, o que foi negado pelo conselheiro Lima Neto.

O relator considerou que a concessão da liminar “não representaria o sinal da fumaça do bom direito e sim, uma decisão que culminaria na satisfação integral do petitório dos requerentes”.

No último dia 4 de setembro, Smanio foi intimado a prestar informações ao CNMP. O atual PGJ, Mário Luiz Sarrubo, foi cientificado da instauração do pedido de providências.

Smanio ponderou que havia obtido resultado positivo na consulta perante ao CNMP. Argumentou que, apesar de o cargo ter o nome de “diretor”, as atribuições são de Coordenação Acadêmica, segundo o estatuto e o regimento da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Ressaltou também que a natureza acadêmica do cargo de diretor da Faculdade de Direito já foi reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça, no qual “se discutiu a possibilidade de um Juiz de Direito exercer o referido cargo”.

No último dia 10, o relator determinou a intimação de Smanio para, se quiser, apresentar informações definitivas, no prazo de 15 dias.

Determinou também a intimação do Procurador Geral de Justiça para, se quiser, também apresentar informações, na condição de interessado.

OUTRO LADO

Eis o comentário de Gianpaolo Poggio Smanio enviado ao Blog por intermédio da assessoria de imprensa do MPE-SP:

“Não há qualquer irregularidade no exercício do cargo de diretor da Faculdade de Direito, cujas atribuições se restringem à  coordenação acadêmica, consoante exposto no Estatuto da Universidade Presbiteriana Mackenzie, sem gestão de recursos financeiros ou pessoal.

Tanto é assim que o CNMP se manifestou favoravelmente a essa possibilidade em consulta por mim formulada em 2019 (procedimento 1.00989/2019-23), tendo rejeitado, em setembro de 2020, no âmbito do Pedido de Providências 1.00675/2020-19, concessão de liminar em que se pleiteava meu afastamento do posto acadêmico.

Diversos julgados têm respaldado os integrantes do sistema de Justiça que exercem tal atividade, como atesta, por exemplo, acórdão preferido pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências 0.00.000.000768/2013.

Vale ainda ressaltar que a natureza eminentemente acadêmica do cargo de diretor de Faculdade de Direito já foi reconhecida pelo mesmo CNJ nos autos do Procedimento da Corregedoria nº 200820000001876.”

(*) Pedido de Providências 1.00675/2020-19