Asfor Rocha é nomeado membro de conselho editorial da Justiça Federal
Alvo de investigação sobre suposto esquema de tráfico de influência com desvio de recursos públicos do Sistema S, o advogado Cesar Asfor Rocha, ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça, continua prestigiado no Tribunal da Cidadania.
Portaria do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Jorge Mussi, firmada no último dia 5, inclui Asfor Rocha entre os membros do Conselho Editorial do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal. (*)
Em 9 de setembro último, a Polícia Federal cumpriu ordens de busca em escritórios de parentes de ministros do STJ e do TCU (Tribunal de Contas da União) no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Brasília. As diligências alcançaram, entre outros, os escritórios de Asfor Rocha e seu filho Caio Rocha.
As medidas foram autorizadas pelo juiz Marcelo Bretas, responsável pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. A origem da apuração foi a delação premiada do ex-presidente da Fecomércio, Sesc Rio e Senac Rio, Orlando Diniz.
Em nota, Asfor Rocha disse que “as suposições feitas pelo Ministério Público em relação a nosso escritório não têm conexão com a realidade”.
“Jamais prestamos serviços nem recebemos qualquer valor da Federação do Comércio do Rio de Janeiro, tampouco de Orlando Diniz.”
Caio Rocha declarou que seu escritório jamais prestou serviço para a Fecomercio.
“Procurados em 2016, exigimos, na contratação, que a origem do pagamento dos honorários fosse, comprovadamente, privada. Como a condição não foi aceita, o contrato não foi implementado. O que se incluiu na acusação do Ministério Público são as tratativas para o contrato que nunca se consumou”, disse o advogado.
Em março deste ano, o ministro do STJ Rogério Schietti paralisou investigação contra Asfor Rocha, que apura supostos pagamentos de propina em troca da anulação da Operação Castelo de Areia.
Segundo informou O Globo, Schietti acolheu habeas corpus movido pelo criminalista Eduardo Toledo, sob o argumento de que o inquérito deveria ficar paralisado até que seja definido se deveria tramitar na Justiça Federal de São Paulo ou na de Brasília. A defesa argumentou que os fatos sob investigação teriam ocorrido em Brasília.
A 6ª Vara Federal de São Paulo havia autorizado a realização de buscas e apreensões e quebras de sigilo bancário e fiscal contra Asfor Rocha, investigação baseada em delação do ex-ministro Antônio Palocci, contestada pelo ex-presidente do STJ.
“Ao menos neste momento da investigação, não há circunstância que justifique seja a competência fixada em São Paulo, situação, evidentemente, que poderá ser mais bem avaliada no julgamento de mérito do habeas corpus na origem, ou mesmo no curso de investigação que, a depender do resultado da impetração, venha a ocorrer”, escreveu Schietti em sua decisão.
Schietti e Asfor Rocha não foram contemporâneos no STJ — o ex-presidente deixou a corte em 2012, enquanto Schietti foi nomeado em 2013, informou o jornal.
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA Nº 401, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020
O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL E DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS, usando de suas atribuições legais, nos termos do inc. I do art. 8º da Lei n. 11.798/2008 e dos incs. I e IV do art. 21 da Resolução CJF n. 042/2008, e em conformidade com a Portaria CJF n. 265/2015, resolve:
Art. 1º O Conselho Editorial do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CE-CEJ), presidido pelo Ministro Diretor do Centro de Estudos Judiciários, passa a ser integrado pelos seguintes membros, respeitados os respectivos mandatos trienais:
I- Ministro Og Fernandes, Superior Tribunal de Justiça
II- Ministro Mauro Campbell Marques, Superior Tribunal de Justiça
III- Ministra Regina Helena Costa, Superior Tribunal de Justiça
IV- Ministra Maria Isabel Gallotti, Superior Tribunal de Justiça
V- Ministro Cesar Asfor Rocha, Superior Tribunal de Justiça
VI- Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva, TRF da 4ª Região
VII- Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Júnior, TRF da 5ª Região
VIII- Desembargador Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira – TRF da 5ª Região
IX- Juíza Federal Vânila Cardoso André de Moraes, Seção Judiciária de Minas Gerais
X- Juiz Federal João Batista Lazzari, Seção Judiciária de Santa Catarina
XI – Juíza Federal Daniela Pereira Madeira, Seção Judiciária do Rio de Janeiro
XII- Juiz Federal Marcelo Costenaro Cavali, Seção Judiciária de São Paulo
XIII- Professor Doutor Ingo Wolfgang Sarlet, Pontifícia Universidade Católica – PUC-RS
XIV- Professor Doutor José Rogério Cruz e Tucci, Universidade de São Paulo – USP-SP
XV-Professor Doutor Otavio Luiz Rodrigues Junior, Universidade de São Paulo – USP-SP
Art. 2º Ficam revogadas a Portaria da Corregedoria-Geral n. 7, de 24 de abril de 2018, e a Portaria da Diretoria do Centro de Estudos Judiciários n. 421, de 7 de novembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. JORGE MUSSI