Maria Thereza decidirá sobre processos suspensos por Humberto Martins

A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, deverá decidir se mantém o entendimento do antecessor, ministro Humberto Martins, sobre processos relevantes que foram suspensos por causa da pandemia.

São processos com votos prontos, que aguardam sessão presencial, pois os advogados pediram que não fossem julgados por videoconferência.

Segundo a assessoria de Martins, além dos processos de maior complexidade de natureza disciplinar, o então corregedor entendeu que os processos relativos a pagamento de magistrados deveriam ser submetidos à sessão presencial, sem videoconferência, para possibilitar uma discussão mais ampla entre os conselheiros.

Nesta semana, o jornalista Guilherme Amado, da revista Época, informou que o ex-corregedor nacional deixou 500 processos sem conclusão como herança para sua sucessora.

Martins informou que não tem como quantificar o número de processos que foram sobrestados para aguardar sessão presencial.

“Embora esses processos estivessem prontos para julgamento, com relatório e votos minutados, não ocorreu nenhuma sessão presencial até o final do mandato do ministro Humberto Martins. Em nenhum momento houve omissão do ministro na condução dos processos”, informa a assessoria.

Um dos casos relevantes herdados por Maria Thereza é a apuração disciplinar contra o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Alexandre Victor de Carvalho. A reclamação foi instaurada para apurar suposta negociação de cargos públicos pelo magistrado em favor de sua mulher e de seu filho.

Também a pedido da defesa de Carvalho, foi retirada da pauta da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça a denúncia contra o presidente do TRE-MG, acusado de corrupção passiva. Os advogados pediram ao relator, ministro Herman Benjamin, que o julgamento sobre o recebimento ou rejeição da denúncia fosse realizado em sessão presencial, e não por videoconferência.

A revista “Prestando Contas – Ano 2“, editada pelo CNJ, registra que Martins recebeu um acervo inicial de 3.269 processos quando assumiu a corregedoria.

Segundo sua assessoria, “a estatística do ‘CNJ em Números’ indica que foram proferidas 17.120 decisões no biênio pelo ministro Humberto Martins, com alto índice de produtividade”.

Do total de 2005 processos julgados no biênio 2018-2020, foram propostos apenas 19 Processos Administrativos Disciplinares (e quatro revisões disciplinares).

Em agosto, o Blog publicou a situação de alguns casos tratados neste site e que aguardam sessão presencial:

– Apuração disciplinar contra o novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Alexandre Victor de Carvalho. A reclamação foi instaurada para apurar suposta negociação de cargos públicos pelo magistrado em favor de sua mulher e de seu filho. Também é objeto da investigação a atuação de Carvalho perante os desembargadores do TJ-MG para conseguir voto a favor da advogada Alice de Souza Birchal, então candidata ao cargo de desembargadora do TJ-MG, em suposta troca de vantagens.

– Investigação sobre desembargador Tyrone José Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que teria cometido irregularidades na soltura de três presos de alta periculosidade. O pedido –instaurado de ofício– foi motivado por reportagem publicada neste Blog. Três homens, presos sob a acusação de homicídio duplamente qualificado e fora do grupo de risco para a Covid-19, teriam obtido alvará de soltura, após concessão de liminar pelo magistrado, fundamentada em excesso de prazo da prisão preventiva e na pandemia do novo coronavirus.

– Investigação sobre o desembargador Moacyr Montenegro Souto, do Tribunal de Justiça da Bahia, suspeito de nepotismo –entre ele e sua assessor jurídica, com quem manteria uma relação de união estável.

– Pedido de providências sobre decisão do desembargador Alberto Anderson Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou pedido de prisão domiciliar a uma presidiária sob o argumento de que apenas três astronautas “ocupantes da estação espacial internacional por ora não estão sujeitos à contaminação pelo famigerado coronavirus”.

– Pedido de providências sobre manifestação do juiz do Trabalho Rui Ferreira dos Santos, do Rio Grande do Sul,  que “teria feito críticas de natureza político-partidária sobre vídeo compartilhado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, convocando a população para um ato contra o Congresso Nacional”.

– Auditoria para conferir férias acumuladas pagas a juízes de Pernambuco, demora para julgamento de pagamentos indevidos pelo tribunal estadual e pagamento retroativo de férias não gozadas.