Juíza mais votada recorre ao CNJ e garante eleição para presidir tribunal
A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP), desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, impugnou no CNJ (Conselho Nacional da Justiça) ato, que considerou ilegal, da presidente da corte, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, nas eleições para o biênio 2020/2022. (*)
Ela foi a mais votada, mas o tribunal proclamou a vitória de um desembargador.
No primeiro escrutínio, no dia 1º de outubro, nenhum dos cinco candidatos inscritos atingiu a maioria absoluta de votos. Registraram presença 55 desembargadores.
Houve nova apuração, com a participação apenas dos dois desembargadores mais votados: Ana Amarylis e Edmundo Fraga Lopes. A vice-presidente obteve 28 votos, mas o tribunal declarou eleito Fraga Lopes, que obteve 24.
A corte elegeu o desembargador pelo critério de antiguidade, por entender que não havia sido atingido o “quorum qualificado”, que, segundo a presidente, seria de 29 votos.
Ana Amarylis recorreu ao CNJ. Considerou a proclamação “atentatória à efetiva apuração da vontade majoritária absoluta dos integrantes do tribunal, na qual deu-se precedência ao critério de antiguidade, de modo injustificadamente potencializado”.
Ainda segundo a vice-presidente, “o exercício da autonomia administrativa da Excelentíssima Senhora Presidente, ao supostamente aplicar as regras regimentais, resultou na aplicação de critério anti-majoritário, que permitiu a proclamação como eleito de candidato menos votado, em afronta a princípios, valores e regras constitucionais e legais”.
Liminar negada
A conselheira relatora Flávia Pessoa –juíza do Trabalho em Sergipe, indicada ao CNJ pelo Tribunal Superior do Trabalho– indeferiu o pedido de Ana Amarylis, que pretendia obter a cassação definitiva da proclamação do magistrado eleito.
Em informações prestadas ao CNJ, o desembargador Fraga Lopes citou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a autonomia plena dos Tribunais na seara administrativa.
Afirmou que houve deliberação prévia quanto à interpretação do Regimento Interno, sem nenhuma manifestação contrária dos 54 desembargadores votantes, principalmente dos elegíveis –inclusive da requerente [Ana Amarylis]. Disse ainda que a forma de fixação aritmética do quórum sempre foi assim convencionada.
A presidente Gisela Araújo sustentou que, “ao propor a fixação do quórum de eleição, com fundamento no art. 18 do Regimento Interno, demonstrou que a metade dos presentes correspondia a 27,5 (vinte e sete e meio). Considerando a expressão ‘metade mais um’, de que trata o art. 18, elevou o quórum para 28,5 (vinte e oito e meio) o que resultou em 29 (vinte e nove) votos, por conta do arredondamento para o primeiro numeral inteiro”.
Segundo ela, “o Tribunal Pleno fixou o foro de eleição com base no Regimento Interno e mais, respeitando clara e coerentemente o procedimento habitual e serenamente adotado, tal como se deu em eleições anteriores, que tiveram o mesmo viés de número ímpar de votantes.”
“Impensável, em verdade, falar em prática de ato ilegal por parte desta presidente ao propor o quórum da forma como se deu, pois, foi extrema e rigorosamente observado o Regimento Interno – cumpre repetir incansavelmente – e mais, a prática é consagrada por este Tribunal tratando-se de eleições para os cargos diretivos”, concluiu a presidente.
A relatora entendeu que “a definição do quórum para a realização das eleições de mesa diretora está adstrita ao âmbito de autonomia administrativa dos tribunais”.
“Nesse cenário, não vislumbro flagrante ilegalidade que autorize a imediata intervenção deste Conselho para, em sede liminar, suspender o resultado de eleição realizada em aparente compasso com a regra regimental e cujo quórum de votação foi submetido à apreciação de todos os desembargadores da Casa, com o qual anuíram sem qualquer objeção”, decidiu a relatora.
A relatora também julgou que não havia urgência para a decisão provisória.
CNJ vira o jogo
Em sessão extraordinária do CNJ, no dia 1º de dezembro, o plenário julgou procedente –por maioria– a impugnação apresentada pela vice-presidente. Considerou incorreta a exigência de quórum superior à formação da maioria absoluta de seus membros.
A maioria acompanhou o voto divergente do ministro Emmanoel Pereira, do TST. O único voto vencido foi o da relatora.
Sustentaram oralmente: pela requerente Ana Amarylis, o advogado Mauro de Azevedo Menezes; pelo desembargador Edmundo Fraga, o advogado Ângelo Aurélio Gonçalves Pariz e, pelo TRT-15, a presidente Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes.
Ana Amarylis tomará posse como presidente no próximo dia 9. Com 153 varas do trabalho e cinco postos avançados, o TRT-15 tem jurisdição sobre 599 municípios paulistas, perfazendo 95% do território do estado, onde reside uma população de cerca de 22 milhões de pessoas.
Nascida em Belém, Ana Amarylis é formada em Direito pela Universidade Federal do Pará. Advogou na cidade de São Paulo (1977-1988), quando ingressou na magistratura trabalhista da 15ª Região.
(*) Procedimento de Controle Administrativo nº 0008439-29.2020.2.00.0000