Servidores do CNJ pedem que STF suspenda sabatina de filho de ministro

A Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj) impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, em que requer a suspensão da sabatina do advogado Mário Henrique Nunes Maia, indicado pela Câmara Federal para compor o colegiado do CNJ.

O relator no Supremo Tribunal Federal é o ministro Marco Aurélio. O pedido contesta ato do presidente da Câmara Federal, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), e pretende obter a anulação da indicação do advogado. (*)

A sabatina do filho do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia está marcada para esta terça-feira (15). A relatoria será feita pelo senador Cid Gomes (PDT-CE), conterrâneo do ministro.

A entidade requer a anulação do processo administrativo, que considera viciado, e a repetição de todas as etapas do procedimento de indicação do advogado pela Câmara Federal por ausência de notável saber jurídico.

O advogado Adjânyo da Costa Santos, que representa a associação, diz que “o objetivo do mandado de segurança é mostrar que o indicado não tem formação jurídica.”

“Mesmo que o ministro não tenha concorrido para a indicação do filho, trata-se também de nepotismo administrativo”, diz Costa Santos.

De acordo com a Súmula Vinculante nº 13, a indicação de candidato parente em linha reta de primeiro grau de servidor da União, para exercer cargo de comissão, configura nepotismo, o que tornaria nula a indicação pela Câmara.

As articulações políticas para a indicação do advogado teriam sido conduzidas pelo ministro do STJ desde julho. A escolha foi antecipada, pois Mário Henrique, se for escolhido e nomeado, substituirá a conselheira Maria Tereza Uille Gomes, cujo mandato termina em junho de 2021.

Para a entidade, não foi observado o devido processo legal administrativo. A indicação também não respeitou os princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa.

Como este Blog antecipou em outubro, a candidatura de Mário Henrique resulta da prática de nepotismo.

A escolha de candidato sem notável saber jurídico contraria a exigência prevista no artigo 103-B, XIII da Constituição Federal.

Mário Henrique não apresentou nenhum título acadêmico além da graduação em Direito em 2012. Ao que consta em informações públicas, ele não teria sido aprovado em provas para ingresso na OAB em 2016, 2017 e 2018.

Foram inconvincentes as justificativas de voto de algumas lideranças.

No último dia 4, a Asconj enviou ofício aos senadores requerendo a “análise detida da trajetória acadêmica e profissional de quaisquer candidatos a membro do CNJ”.

Assinada pelo presidente da entidade, Meg Gomes Martins de Ávila, a mensagem afirmava ser “imprescindível que a composição de membros seja estruturada com profissionais com profundo conhecimento e experiência em Gestão Pública”.

O ofício ressalva que “esses requisitos se tornam ainda mais fundamentais quando se trata da cadeira de cidadão, indicado pela Câmara dos Deputados, pois os anseios da população, notadamente aqueles que se socorrem do Poder Judiciário necessitam estar internalizados no Conselheiro que irá desempenhar esse relevante mister“.

O Blog enviou pedido de confirmação desses fatos ao ministro Napoleão Nunes Maia, não tendo recebido resposta.

(*) Texto com alteração às 07h04