Advogado indicado ao CNJ vê má-fé em pedido para o STF suspender sabatina

O Blog recebeu a manifestação abaixo da f7 Comunicação, empresa que presta assessoria de imprensa ao advogado Mario Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia, indicado pela Câmara Federal para compor o colegiado do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A nota teve origem na publicação de post com a notícia de que a Associação dos Servidores do CNJ (Asconj) impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão da sabatina do filho do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia.

O relator, ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido de liminar. Determinou que fosse ouvido o presidente da Câmara Federal, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), dada ciência à AGU e colhido parecer da PGR.

Nesta terça-feira (15), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou a indicação de Mário Henrique, com 16 votos a favor e 10 contra.

Eis a íntegra da manifestação, recebida às 23h09 desta segunda-feira, véspera da sabatina.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O advogado Mário Nunes Maia preenche todos os requisitos estabelecidos na Constituição Federal para ocupar o cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na vaga destinada à indicação da Câmara dos Deputados. Ele recebeu significativos 367 votos de parlamentares de diversos partidos e espectros ideológicos, comprovando a confiança, da ampla maioria, na capacidade técnica do indicado para exercer plenamente a função. Lembrando que o nome ainda passará pelo escrutínio da CCJC e do plenário do Senado Federal.

É lamentável que a presidente da Associação dos Servidores do CNJ, por ignorância, equívoco ou má-fé, lance dúvidas sobre a real capacidade curricular do indicado. Cabe esclarecer que o advogado Mário Maia tem formação em direito, é advogado regularmente inscrito na OAB, tem especialização em filosofia, cursa mestrado e é autor de cinco livros jurídicos. Algumas dessas obras, tiveram trechos citados como referência em teses acadêmicas.  Mário Maia é atuante na advocacia e participa de diversos fóruns de debates e seminários. Portanto, ele possui todos os requisitos para exercer a função com qualidade e eficiência.

A provável explicação para os ataques virulentos desferidos pela presidente da Associação se deve ao fato de ter atuado como cabo eleitoral de uma amiga, servidora do CNJ, derrotada por ampla maioria no plenário da Câmara dos Deputados. O Estatuto da Associação dos Servidores do CNJ proíbe o uso da entidade para fins diversos aos interesses coletivos dos servidores, ou seja, a norma não permite que uma entidade sindical se preste a atender anseios pessoais de quem quer que seja, sobretudo de sua presidente. O descumprimento do estatuto pode ensejar em responsabilização administrativas e ações judiciais.

***

“Não há apreço ou desapreço por nenhum candidato”, diz presidente

Como a nota da assessoria de imprensa do advogado atribuiu a iniciativa da Asconj a “ignorância, equívoco ou má-fé” da presidente da entidade, Meg Gomes Martins de Ávila, o Blog transmitiu nesta terça-feira cópia da mensagem à associação dos servidores, que enviou a seguinte manifestação:

NOTA PÚBLICA

A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – ASCONJ vem a público informar que defende a escolha de membros para a composição do órgão de cúpula Administrativa do Poder Judiciário, para qualquer cadeira a ser ocupada, com fundamento em perfil estritamente técnico, o que pode ser auferido por meio da experiência profissional e acadêmica dos indicados.

Embora pertença ao Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça desempenha atividades diversas dos demais Tribunais, pois não exerce atividade jurisdicional, somente administrativa. Portanto, além do conhecimento jurídico, a experiência em gestão pública é fundamental para o êxito das ações elaboradas por este órgão, já que passam a ser obrigatórias para todo o Poder Judiciário nacional, cujos tribunais apresentam realidades bastante distintas.

Os servidores do Conselho Nacional de Justiça apresentam alto grau de qualificação técnica e desejam, com o auxílio desta Associação, que o Conselho Nacional de Justiça seja fortalecido enquanto órgão de controle Administrativo e Financeiro do Poder Judiciário, e, para tanto, defendem a observância dos princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

Não há, por parte desta entidade, apreço ou desapreço por nenhum candidato a membro deste órgão, e sim o anseio dos profissionais que aqui trabalham, representados por esta Associação, em desenvolver suas atividades laborais conduzidos por autoridades comprometidas com o órgão e com o interesse público.

Por função estatutária, a ASCONJ age em prol dos interesses coletivos dos associados, representando-os perante o CNJ e nas suas relações comunitárias. Estamos conscientes do nosso papel associativo e político em prol do órgão do qual fazemos parte, e por isso, estaremos acompanhando sempre as indicações e os mandatos dos Conselheiros do CNJ.

Meg Gomes Martins de Ávila

Presidente da ASCONJ