Juiz vai ouvir envolvidos na aprovação do filho de Napoleão Nunes Maia para o CNJ

O juiz federal Renato Coelho Borelli, do Distrito Federal, determinou a intimação do advogado Mário Henrique Nunes Maia, do deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ) e do senador David Alcolumbre (DEM-AP), presidentes da Câmara e do Senado, respectivamente, para se manifestarem, no prazo de cinco dias, sobre a ação popular movida por magistrados contra a aprovação do advogado Mário Henrique para exercer o cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.

Nesta quarta-feira (16), membros da Associação Nacional para a Defesa da Magistratura (ADM) pediram liminar, em caráter de urgência, para suspender a aprovação do filho do ministro recém-aposentado do STJ Napoleão Nunes Maia, indicado para o órgão de controle externo do Judiciário.

Alegam “falta do notável saber jurídico” e nepotismo administrativo, “ferindo os princípios da moralidade e da impessoalidade”.

“Apreciarei o pedido de tutela de urgência após oitiva prévia dos requeridos”, despachou nesta quinta-feira (17) o magistrado, titular da 9ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal. “Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos com prioridade”.

Assinam a ação popular os juízes Ana Maria Leal Mendes (TJ-SC), Andrea Rose Borges Cartaxo (TJ-PE), Ari Ferreira de Queiroz (TJ-GO, aposentado), Antonio Sbano (TJ-RJ, aposentado), Carlos Eduardo Neves Mathias (TJ-PE), Luiz Gomes da Rocha Neto (TJ-PE), Luiz Roberto Sabbato (TJ-SP, aposentado), Marilza Silva Borges (TJ-PE) e Vilson Bertelli (TJ-MS).

“Sem respeito estrito às exigências constitucionais, ninguém pode habilitar-se à posição de conselheiro do CNJ, e por ela fiscalizar e exercer controle interno sobre toda a magistratura do país”, argumentam os requerentes.

A assessoria de imprensa de Mário Henrique Nunes Maia sustenta que o advogado “tem um profundo respeito por opiniões divergentes e apreço pela magistratura nacional, o que se reflete em seus artigos e livros, frutos da dedicação em estudos da jurisprudência, da doutrina, dos julgados e da teoria jurídica brasileira”.

(*) Processo: nº 1070666-28.2020.4.01.3400