‘Nenhuma autoridade pode impor prioridade para receber vacinas’
O comentário a seguir é do desembargador Alfredo Attié, que se manifesta na condição de cidadão, presidente da Academia Paulista de Direito.
*
Diante da triste notícia, hoje trazida pela imprensa, de que “STF e STJ teriam pedido reserva de vacinas para seus membros, diretamente à FioCruz” a postura dos juristas e cidadãos, brasileiros e brasileiras, deve ser de crítica e absoluto repúdio a esse tipo de atitude antidemocrática e antirepublicana.
A FioCruz já teria indeferido pedido anterior do STJ, dizendo que as vacinas seriam entregues ao Ministério da Saúde.
Há alguns dias, outra iniciativa lamentável, a de que “membros do Ministério Público pretendiam prioridade no recebimento de vacinas”, em pedido formulado ao procurador-geral do MP de São Paulo, o chefe do MP, que o teria indeferido sumariamente, porque francamente descabido.
Não sabemos de quem partiram tais iniciativas, nem interessa saber.
Demonstram a permanência de sentimento e convicção de desigualdade, contra o direito, contra a Constituição e contra os tratados internacionais de que o Brasil faz parte.
A permanência lamentável de um sentimento de que alguns estariam acima da cidadania, que existiria uma hierarquia na sociedade.
A prioridade para as vacinas deve seguir estritamente critérios científicos, fixados internacionalmente. Não cabe a órgão nenhum, a autoridade nenhuma desejar impor seu próprio critério na distribuição das vacinas, buscando chegar primeiro ao benefício público.
Todos e todas devem dizer “NÃO!” a tais demonstrações e desejos de quebra dos liames de solidariedade que deveriam caracterizar nossa sociedade.
As autoridades públicas estão mais sujeitas à obediência aos deveres constitucionais do que qualquer cidadão/cidadã.
E isso acontece a menos de quarenta e oito horas da festa do Natal.
Realmente lamentável. Inaceitável.