Juiz nega pedido para anular indicação do filho de Napoleão Nunes Maia ao CNJ

O juiz federal Renato Coelho Borelli, do Distrito Federal, indeferiu pedido da Associação Nacional para a Defesa da Magistratura (ADM) para anular a indicação do advogado Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia ao posto de conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Em ação popular, juízes membros da associação pediram liminar em caráter de urgência. Sustentaram a “falta do notável saber jurídico” do candidato e a caracterização de nepotismo, “ferindo os princípios da moralidade e da impessoalidade”. (*)

O indicado é filho do ministro aposentado do STJ Napoleão Nunes Maia.

Para o titular da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, ainda que a nomeação possa ser questionada, a ação popular não é a via adequada e “não se pode falar em ofensa à moralidade administrativa quando o ato combatido envolve a indicação livre de qualquer cidadão por parte do Senado Federal e da Câmara dos Deputados”.

Ou seja, tendo o Senado e a Câmara concluído que o advogado “possui notório saber jurídico e reputação ilibada, não pode o Judiciário entender em contrário”, decidiu o magistrado.

Para fundamentar a sentença, Borelli citou decisões do então ministro Napoleão Nunes Maia, pai do indicado, e do então juiz do TRF-1 Kassio Nunes Marques, atual ministro do Supremo Tribunal Federal [leia abaixo].

Separação dos poderes

Os requerentes argumentaram que, “sem respeito estrito às exigências constitucionais, ninguém pode habilitar-se à posição de conselheiro do CNJ, e por ela fiscalizar e exercer controle interno sobre toda a magistratura do país”.

O juiz decidiu que não compete ao Judiciário “dizer se o conselheiro escolhido preenche ou não os referidos requisitos, sob pena de ferir a separação entre os poderes”.

Borelli indeferiu a inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito.

A sentença registra que a ação popular constitui rito especial direcionado à anulação de ato lesivo ao patrimônio público.

O juiz menciona recurso relatado pelo então ministro Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 2014, que considerou ser “imprescindível a comprovação do binômio ilegalidade-lesividade”.

Ainda segundo a decisão, o TRF-1 vem se posicionando pelo indeferimento de petição inicial de ação popular quando constatada a inexistência de prejuízo ao patrimônio público ou lesividade à moralidade administrativa. Como exemplos, Borelli cita recursos que foram relatados por Kassio Nunes Marques.

A ação popular foi ajuizada pelos juízes Ana Maria Leal Mendes, Andrea Rose Borges Cartaxo, Ari Ferreira de Queiroz, Antônio Sbano, Carlos Eduardo Neves Mathias, Luiz Gomes da Rocha Neto, Luiz Roberto Sabbato, Mariza Silva Borges e Vilson Bertelli contra a Câmara dos Deputados, Senado Federal e Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia.

O juiz determinou a oitiva prévia dos réus e houve manifestação da Câmara dos Deputados e do Senado.

Cabe recurso da decisão. O magistrado deixou de condenar os autores ao pagamento das custas e honorários advocatícios.

 

(*) PROCESSO: 1070666-28.2020.4.01.3400