Procuradores pedem denúncia de Bolsonaro por crime de epidemia
O ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles e mais cinco pessoas pediram nesta sexta-feira (29) ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que ofereça denúncia contra o presidente Jair Bolsonaro sob a acusação da prática de crimes comuns no contexto da Covid-19 –inclusive por crime de epidemia, previsto no artigo 267 do Código Penal.
Assinam a representação Deborah Duprat, Álvaro Augusto Ribeiro Costa e Wagner Gonçalves, ex-procuradores federais dos Direitos do Cidadão; Cláudio Lemos Fonteles, ex-PGR; Manoel Lauro Volkmer de Castilho, desembargador aposentado do TRF-4, e o ex-subprocurador-geral da República Paulo de Tarso Braz Lucas.
Na eventualidade de não tipificação do crime de epidemia, requerem que as condutas narradas sejam enquadradas como: a) perigo para a vida ou saúde de outrem); b) infração de medida sanitária preventiva; c) emprego irregular de verbas ou rendas públicas e d) prevaricação.
O documento faz referência a recente representação –oferecida por 354 pessoas– que teve como principal foco as “inúmeras condutas de Bolsonaro reveladoras de sabotagens e subterfúgios de toda ordem para retardar ou mesmo frustrar o processo de vacinação no contexto da pandemia da COVID-19”.
Os signatários sustentam que as condutas do presidente da República –desde o início da pandemia da Covid-19–, tipificam também o crime de pandemia, assim previsto no Código Penal:
Art. 267. Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena – reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos;
§1º Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
§2º No caso de culpa, a pena é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, ou, se resulta morte, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
“O propósito do crime de epidemia, porque voltado à salvaguarda da saúde pública, é exatamente livrar a população de atitudes que aumentem a possibilidade de propagação de germes patogênicos”, afirmam.
Os autores da representação citam a “a ação criminosa de um presidente da República, que expôs, desde o início da pandemia até os dias atuais, a população a um risco efetivo de contaminação”.
“Da mesma forma que alguém que agrave uma lesão existente responde por lesão corporal, presidente que intensifica a epidemia existente responde por esse crime. Jair Bolsonaro sempre soube das consequências de suas condutas, mas resolveu correr o risco. O caso é de dolo, dolo eventual, e não culpa”, concluem.