A pá de cal na Lava Jato do Rio de Janeiro

Duas portarias do procurador-geral da República, Augusto Aras, publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1), jogam uma pá de cal na força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, esvaziando o modelo de combate à corrupção instalado no país há sete anos.

A primeira portaria designa os membros da Comissão Provisória do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPF no Rio de Janeiro.  A segunda portaria prorroga a atuação da força-tarefa até o dia 31 de março. (*)

Reportagem de José Marques, da Folha, informou no início de janeiro que a ideia da PGR é descentralizar as investigações oriundas da operação, que serão geridas nos estados, menos dependentes da chefia do Ministério Público Federal em Brasília.

“A extinção dessas forças-tarefas pode diminuir a eficiência das apurações ligadas à Lava Jato e abrir novos flancos nas investigações, cujo ritmo já vem reduzindo no último ano”, registrou o repórter.

A comissão fará a transição do modelo atual de atuação da Lava Jato com a assunção gradual das atividades de apoio ao procurador Eduardo Ribeiro Gomes El Hage, titular do 8º Ofício Criminal da PR, e o exercício das atribuições do GAECO/RJ.

A comissão provisória é presidida pelo procurador-chefe Rafael Antonio Barretto dos Santos. É integrada pelos seguintes procuradores que integram a força-tarefa: Fabiana Keylla Schneider; Felipe Almeida Bogado Leite; Marisa Varotto Ferrari; Renata Ribeiro Baptista; Rodrigo Timóteo da Costa e Silva; Sergio Luiz Pinel Dias e Stanley Valeriano da Silva.

Em agosto de 2020, doze membros da força-tarefa no Rio de Janeiro protestaram quando Aras requereu o acesso amplo aos elementos de prova –inclusive aqueles sob sigilo judicial. Em documento enviado ao ministro Edson Fachin, do STF, sustentaram que Aras “não tem poder hierárquico algum para requisitar informações ou ditar regras aos procuradores”.

Os procuradores alegaram que a chefia da PGR é meramente administrativa, e que o objetivo de Aras era “a criação de uma instância correicional direta e permanente, liderada pelo PGR”, para “fiscalizar quaisquer das atividades exercidas pelas forças-tarefas, tanto em relação a casos já concluídos, como em relação àqueles que estão em andamento e que eventualmente venham a ser abertos no futuro”.

“O que se pretende é uma verdadeira devassa, com todo o respeito. E isso, ao contrário do que argumenta a PGR, não foi autorizado pelo Plenário do Supremo”.

(*) Portarias PGR/MPF nº 52 e nº 55, de 29 de janeiro de 2021.