Procuradores pedem ao STF suspensão de inquérito conduzido por Martins
O MPF (Ministério Público Federal) pediu ao Supremo Tribunal Federal a imediata suspensão de inquérito instaurado pelo ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, para investigar conduta de procuradores da Justiça.
Martins decidiu abrir e conduzir inquérito sigiloso para apurar a tentativa de intimidação de ministros daquela corte.
Numa manifestação em habeas corpus, o subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá afirma que o inquérito de Martins viola o sistema acusatório previsto na Constituição e tem base em provas ilícitas.
Segundo Sá, a decisão de Martins não atende aos requisitos estabelecidos pelo STF no julgamento que considerou válida a instauração de ofício do Inquérito 4.781 (fake news).
Sá foi indicado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para conduzir investigação sobre a conduta dos procuradores em procedimento administrativo instaurado pelo PGR, como determina a lei. O caso ainda está sob análise do Conselho Nacional do Ministério Público, sob o aspecto disciplinar.
Manifestação defendendo a ilegalidade da investigação foi enviada ao STJ, no âmbito do Inquérito 1.460/DF.
“Um dos traços que caracterizam o sistema processual penal acusatório vigente no país consiste na separação entre as funções de investigar e acusar, de um lado, e a função de julgar, de outro, cabendo a órgãos estatais distintos o desempenho de cada uma delas”, afirma Sá.
No julgamento da legalidade do inquérito das fake news, o STF “reafirmou a regra geral de que juízes não investigam”. Sá afirma que os fatos denunciados são graves e merecem apuração adequada.
“A eventual investigação ou tentativa de investigação de autoridades com foro por prerrogativa de função por quem não possui atribuição constitucional e legal para fazê-lo configura conduta grave e inaceitável, passível de responsabilização”, sustenta Sá.
O subprocurador-geral da República entende que as provas que embasam a investigação são mensagens de celulares de procuradores da República e outras autoridades, obtidas de forma ilegal por hackers, mediante invasão.
Nota oficial da ANPR
Em fevereiro, a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) divulgou nota em que critica a decisão do presidente do STJ.
Segundo a entidade, a iniciativa de Martins “afronta a titularidade de apuração do Ministério Público e solapa, também, a própria garantia de imparcialidade do Poder Judiciário”.
Ao noticiar a decisão, o STJ informou que, segundo informações publicadas pela imprensa, “membros do Ministério Público teriam sugerido pedir à Receita Federal uma análise patrimonial dos ministros que integram as turmas criminais do STJ, sem que houvesse, para tanto, autorização do STF”.
A ANPR sustenta que “vigora no país e nas demais democracias modernas o sistema acusatório, conquista civilizatória que separa os atores do sistema judicial que possuem as missões de investigar-acusar e julgar”.
O STJ, por sua vez, afirma que a instauração do inquérito por Martins foi baseada no Regimento Interno, que considera atribuição do presidente “velar pelas prerrogativas do tribunal” e prevê a instauração de inquérito.