Entidades veem corporativismo no apoio a procuradores da Operação Lava Jato
Sob o título “Apoio de membros do MP à Lava Jato é incompatível com o Estado Democrático de Direito“, cinco entidades que reúnem juízes, advogados, defensores e membros do Ministério Público emitiram nota pública na qual sustentam que “a prática do devido processo legal constitucional, uma conquista da democracia, não pode, em qualquer hipótese, ser afastada em nome de um suposto combate à corrupção”.
Assinam a nota a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Associação de Juízes para a Democracia (AJD), Associação de Advogadas e Advogados Públicas para a Democracia (APD), Coletivo Defensoras e Defensores Públicos pela Democracia e coletivo Transforma MP.
“O Direito não deve servir de motor da prática de ilegalidades. Os instrumentos do sistema de Justiça não podem ser manipulados para perseguir cidadãs e cidadãos. O processo penal não pode ser utilizado como veículo para disputa política, de acordo com as preferências ideológicas de agentes públicos”, afirmam as entidades.
É uma resposta à manifestação reproduzida neste Blog, no último dia 13, com críticas a “supostas nulidades admitidas em tribunais superiores que provocaram o encerramento de grandes investigações contra a corrupção”.
Na nota contestada, os signatários repudiam as “palavras ofensivas” dirigidas a membros das forças-tarefas pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski no julgamento sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex no Guarujá (SP), no último dia 9.
Eis a íntegra da contestação:
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Associação de Juízes para a Democracia (AJD), Associação de Advogadas e Advogados Públicas para a Democracia (APD), Coletivo Defensoras e Defensores Públicos pela Democracia e coletivo Transforma MP vêm a público expressar sua divergência em relação ao apoio de membros do Ministério Público à atuação no âmbito da operação Lava Jato, irresignados com as críticas feitas por ministros integrantes da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento do HC n° 164.493.
Declarações públicas em favor de ações ilegais, de condutas desviantes e antirrepublicanas durante a condução de uma investigação criminal, se revelam como uma resposta corporativa, incompatível com o Estado Democrático de Direito.
A prática do devido processo legal constitucional, uma conquista da democracia, não pode, em qualquer hipótese, ser afastada em nome de um suposto combate à corrupção. A propósito, sob a égide dessa mesma bandeira e com métodos similares, já se alicerçaram ditaduras civis e militares mundo afora e no nosso país, inclusive.
Não se combate crimes cometendo crimes. A máxima repetida pelo ministro Gilmar Mendes é a melhor lição que se pode tirar de toda essa história. O Direito não deve servir de motor da prática de ilegalidades. Os instrumentos do sistema de Justiça não podem ser manipulados para perseguir cidadãs e cidadãos. O processo penal não pode ser utilizado como veículo para disputa política, de acordo com as preferências ideológicas de agentes públicos.
São de tal modo alarmantes e vergonhosas as revelações de práticas de fraudes dos membros do Ministério Público e do juiz durante a condução da operação Lava Jato, que o reconhecimento das nulidades pelo STF deveria ter ocorrido há mais tempo, antes, por exemplo, que pudesse comprometer um pleito eleitoral de dimensão nacional, como ocorreu em 2018.
Ao defendermos o combate efetivo a todas as formas de corrupção, o lado em que nos colocamos é o da Constituição Federal, da defesa do interesse de toda a sociedade e dos valores que fundamentam nossa República.