Entidade de juízes vê patrulhamento ideológico em tribunal de São Paulo

A presidente da AJD (Associação Juízes para a Democracia), Valdete Souto Severo, critica a instauração de processos administrativos disciplinares no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) contra juízes acusados de proferir decisões com “viés ideológico”.

Para a AJD, trata-se de “tentativa de patrulhamento ideológico” com o objetivo de moldar a magistratura, retirando-lhe a independência.

Na última quarta-feira (7), o Órgão Especial do TJ-SP abriu processo administrativo contra o juiz substituto Marcílio Moreira de Castro, de Araçatuba (SP), para apurar os motivos que o levaram a relaxar flagrante de apreensão de 133 quilos de maconha pela Polícia Militar.

O corregedor-geral, desembargador Ricardo Anafe, voltou pelo acolhimento da defesa prévia do juiz, mas manteve restrições à decisão do magistrado: “O que eu vejo é uma ideologia própria do magistrado, um preconceito contra a atuação da Polícia Militar”.

Em seu voto, o presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, disse que “é dever de todos impedir a politização da jurisdição, a aplicação do direito com ideologia e a decisão com lastro em opinião pessoal do magistrado, fora dos limites da lei”.

Em sustentação oral, a advogada do juiz, Débora Cunha Rodrigues, disse que instaurar o processo disciplinar seria criar “perigoso precedente contra todos os magistrados paulistas, além de incorrer em flagrante ilegalidade, data venia”.

Eis a íntegra da manifestação da AJD:

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“A AJD (Associação Juízes para a Democracia) tem posição histórica sobre a importância social da independência judicial e vê com grande preocupação qualquer tentativa de patrulhamento ideológico, em contrariedade aos termos expressos da Constituição da República.

Não foi o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) quem estabeleceu a premissa de que juízas e juízes não podem ser punidos por decisões fundamentadas, especialmente quando expressam os valores contidos no ordenamento jurídico, com o qual assumem compromisso ao serem investidos em seus cargos. É a Constituição quem garante isso.

Mesmo a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), lei criada no período de ditadura civil-midiático-empresarial-militar, mantém essa garantia.

A perseguição seletiva a juízas e juízes que exercem suas funções em conformidade com os valores contidos na Constituição, como ocorreu no caso do juiz Roberto Corcioli Filho, é de extrema gravidade.

Denota um apartamento com os preceitos que identificam um convívio democrático e a clara tentativa de moldar a magistratura, retirando-lhe o que há de mais caro para a cidadania e a garantia dos direitos sociais, que é justamente sua independência.”