Juízes elogiam o regulamento do teletrabalho no período pós-pandemia
O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (14), a Resolução nº 850/21 que regulamenta o regime de teletrabalho por magistrados e servidores no período pós-pandemia.
O documento será publicado nesta quinta-feira no Diário da Justiça Eletrônico, com os requerimentos, deveres e atribuições dos magistrados e servidores que atuarão de forma remota nas áreas judicial e administrativa.
Para a presidente da Apamagis (Associação Paulista do Magistrados), Vanessa Mateus, trata-se de uma “decisão histórica”. O TJ-SP foi o primeiro tribunal do país a implantar o trabalho remoto de forma regular em período de normalidade.
Segundo ela, a medida representa um ganho para todos os atores do processo, para o TJ-SP e o Estado, em razão da economia de recursos públicos, com a diminuição da necessidade de prédios, gastos com manutenção, deslocamentos.
“O teletrabalho garante agilidade na prestação jurisdicional, sem comprometer a qualidade do atendimento”, afirma Mateus.
Desde o início da pandemia foi dado um grande passo em direção ao trabalho remoto, com a ampliação do aparato tecnológico e a criação de plataformas para audiências e novas formas de comunicação entre juízes, advogados e atores do processo.
“O teletrabalho era um anseio dos magistrados, que observaram inúmeras vantagens nessa forma de trabalhar, a começar pelo aumento da produtividade, facilidade de acesso dos advogados para despachar com os juízes, redução do tempo para a prática de atos processuais e tomadas de decisões”, diz a presidente da Apamagis.
Segundo informa o TJ-SP, a norma é embasada na experiência obtida e nos resultados alcançados com a realização do trabalho à distância durante o período de isolamento social, em que foram observados produtividade equivalente ao trabalho presencial e redução de gastos.
O percentual das equipes que poderá ficar em trabalho remoto varia de acordo com o tipo de unidade e a atividade desempenhada.
Considerando que, no curso da pandemia da Covid-19, o trabalho remoto extraordinário permanece em vigor no TJ-SP (seja total ou parcial), a resolução entrará em vigor 30 dias após a cessação do trabalho em tais modalidades, exceto para as regras destinadas aos servidores e magistrados com deficiência e necessidades especiais, que passam a vigorar a partir da publicação.
Veja a regulamentação do teletrabalho dos magistrados
Art. 23. É facultado a magistrados(as) de primeiro grau do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendidos os pressupostos e procedimentos deste capítulo, o regime de teletrabalho.
Art. 24. Os(as) magistrados(as) titulares de comarcas de entrância final e os titulares de Comarcas de entrância intermediária com mais de 3 (três) varas, que optarem pelo regime de teletrabalho, deverão comparecer ao fórum pelo menos 3 (três) dias úteis por semana.
§ 1º. Os(as) magistrados(as) titulares de comarcas de entrância intermediária com 3 (três) ou menos varas, os(as) titulares de comarcas de entrância inicial e os(as) juízes(as) substitutos(as), que optarem pelo regime de teletrabalho, deverão comparecer ao fórum pelo menos 4 (quatro) dias úteis por semana.
§ 2º. Para os fins do disposto no caput e no §1º, aplica-se aos(às) juízes(as) de direito auxiliar o mesmo regime dos(as) juízes(as) titulares da respectiva comarca.
§ 3º. Nos dias em que trabalhar remotamente, o(a) magistrado(a) deverá estar na comarca em que autorizado(a) a residir.
§ 4º. A assinatura digital dos atos a cargo do(a) magistrado(a) deverá ser por ele(a) exclusivamente efetuada e, se estiver em regime de teletrabalho, de seu equipamento pessoal.
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(*) Confira a íntegra da Resolução nº 850/21.