STJ decide se recebe denúncia contra o presidente do TRE de Minas Gerais

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deverá decidir nesta quinta-feira (22) se recebe denúncia contra o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, acusado de corrupção passiva (*).

O relator é o ministro Herman Benjamin.

A ação penal foi retirada da pauta em junho de 2020, às vésperas da posse do presidente do TRE-MG, o que evitou o risco de Carvalho assumir o comando do segundo maior colégio eleitoral do país na condição de réu, se a denúncia fosse recebida.

Naquela ocasião, o advogado Eugênio Aragão, defensor de Carvalho, impugnou o julgamento por videoconferência, alegando prejuízo à ampla defesa. Aragão considerou um “direito inalienável do advogado” a sustentação oral em julgamento presencial, com o comparecimento do representante do Ministério Público e dos membros do colegiado.

Segundo reportagem de Fábio Fabrini, na Folha, em interceptações telefônicas da Polícia Federal, Carvalho “propõe que o filho e a mulher dele atuem como funcionários públicos fantasmas, sem cumprir as cargas horárias exigidas para os cargos, e sugere até um esquema de ‘rachadinha’ para dividir salário a ser pago pelo erário à sogra”.

Ainda segundo a reportagem, transcrição dos áudios consta de investigação iniciada em 2015, “cujo foco são supostos esquemas de corrupção e troca de favores envolvendo magistrados do segundo maior tribunal de Justiça do país”.

Como este Blog revelou, a ação penal adiada tem gerado expectativa por três motivos: a) o investigado esteve no centro de episódios muito suspeitos no tribunal mineiro; b) a denúncia trata de fatos relacionados a figuras que estão em evidência; c) o acusado mantém aliados influentes no Judiciário.

Retiradas de pauta

O caso tramita no STJ desde setembro de 2014. Houve vários adiamentos a pedido da defesa. O advogado de Alexandre Victor de Carvalho requereu nova retirada de pauta de julgamento por videoconferência marcada para o último dia 3 de março.

Em despacho de 26 de fevereiro último, o relator registra que o caso está pronto para julgamento há quase um ano, quando foi incluído pela primeira vez na pauta de julgamentos da Corte Especial.

“Não há, por isso, como se acolher, novamente, o requerimento da defesa para postergar indefinidamente a realização do julgamento deste feito tanto no prisma da acusação, cujo dever é defender o interesse público, quanto no interesse do denunciado, que não pode permanecer na angústia de ter situação indefinida quanto à culpa descrita na denúncia.”

“Atualmente, graças à tecnologia e à inovação, o conceito de presença não mais exige, necessariamente, o deslocamento físico de pessoas. É, portanto, plenamente possível estar presente em determinado compromisso, para a prática de atos jurídicos, a partir de instrumentos de tecnologia que permitam presenciar o evento e manifestar livremente a vontade, com todos os efeitos jurídicos daí decorrentes.”

“Praticamente todos os tribunais e juízos do país adotaram essa sistemática após o advento da pandemia, do Supremo Tribunal Federal aos juízos dos mais distantes rincões do país.”

O ministro observa que a Corte Especial realizou sua última sessão presencial física no dia 4 de março de 2020, sendo retomadas em ambiente eletrônico a partir do mês de maio seguinte.

Dados colhidos com a Coordenadoria da Corte Especial informam que, até fevereiro deste ano, haviam sido julgados 297 feitos, entre os quais seis Ações Penais, algumas de grande complexidade, com decisões sobre recebimento de denúncia e mérito.

“Não houve, por oportuno, notícia de falhas técnicas ou queixas acerca do sistema de julgamento implantado no âmbito da Corte Especial, transcorrendo normalmente todos os julgamentos”, notou o relator.

(*) AÇÃO PENAL Nº 957/MG (2014/0240346-5)