STJ mantém condenação de ex-subprefeito de João Doria
A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenara Eduardo Odloak por ato de improbidade administrativa quando foi subprefeito regional da Mooca, distrito localizado na zona leste do município de São Paulo.
Entre 2017 e 2018, ele comandou a Prefeitura Regional da Sé, na gestão João Doria (PSDB).
Segundo os autos, em 2006, Odloak permitiu que o Shopping Center Capital iniciasse suas atividades de forma irregular -sem habite-se, sem alvará de funcionamento e em condições de segurança precárias.
Administrador, artista plástico, mergulhador, Odloak é filiado ao PSDB desde os 18 anos, de acordo com informações em sua página na internet.
“Atuei na formulação de políticas para a juventude no Estado de São Paulo, estive à frente da Subprefeitura Mooca por quase quatro anos, coordenei a agenda metropolitana do Estado e, durante os anos de 2017 e 2018, a convite de João Dória, comandei a Prefeitura Regional Sé”, informa o administrador no site.
O Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública contra o gestor, alegando omissão no cumprimento do dever e afronta aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Odloak foi condenado pelo tribunal paulista à perda da função pública, pagamento de multa no valor de 30 vezes sua última remuneração, além da suspensão de seus direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por igual período.
Recurso rejeitado
O relator do caso no STJ é o ministro Francisco Falcão. Em razão de impedimentos processuais, a turma rejeitou por unanimidade o recurso para reformar a decisão do TJ-SP.
Segundo relatório de Falcão, “consta do acórdão que o réu foi notificado para promover a interdição do estabelecimento comercial, deixando de fazê-lo, com o que operou de forma omissiva. Assim, incidiu no comportamento típico descrito no art. 11, II, da Lei n. 8.429/92 (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício). Para se chegar a conclusão diversa seria necessário revolver fatos e provas, em contrariedade à orientação cristalizada na Súmula nº 7 do STJ.”
Ainda segundo o acórdão, “os pedidos de regularização da obra foram indeferidos nas três esferas recursais, portanto, não poderia haver a abertura do Shopping Center Capital”.
“Todavia, e com a presença do requerido [o então subprefeito], ocorreu a irregular abertura do estabelecimento, que estava como já visto, sem habite-se, sem alvará de funcionamento e sem condições de segurança.”
Uma testemunha narrou que um grupo de lojistas foi conversar com o subprefeito sobre a situação irregular do centro de compras, e que ele teria dito que o shopping não iria fechar.
Acompanharam o relator os ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães. (*)
Pelo MPF atuou o subprocurador-geral da República Mario Luiz Bonsaglia.
Outro lado
Em sua defesa, Eduardo Odloak argumentou que todos os seus atos foram fundamentados em pareceres técnicos, e que a construção do shopping teve início em gestão anterior, quando ainda não ocupava o referido cargo.
A defesa sustentou ainda que “o acórdão recorrido é nulo, em razão da ausência de demonstração de dolo na conduta do agente, imprescindível para a configuração da improbidade administrativa”.
Alegou, também, que, “para a configuração de ato ímprobo por omissão, é necessária a existência de ato de ofício, formalidade descartada no caso dos autos”.
À Folha, Odloak afirmou, em dezembro de 2016, que o shopping foi fechado após se esgotarem os prazos de recursos do estabelecimento, conforme orientação de técnicos da prefeitura.
“Aguardamos por cautela todos os recursos. Havia mais de 1000 empregos ali, 170 lojas”, disse. De acordo com ele, não havia problemas de segurança no local.
Questionada sobre o assunto, a gestão do então prefeito Doria afirmou que Odloak não pode ser enquadrado como ficha suja. A condenação não diz respeito a recebimento de propina ou enriquecimento ilícito, disse a equipe do tucano.
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(*) AREsp 1562442