Juristas querem avaliar se Bolsonaro revela transtorno de personalidade

Merece leitura atenta o pedido em que juristas e professores de Direito e Ética requerem ao Supremo Tribunal Federal –em ação civil originária– a realização de perícia médica acurada para verificar possível anormalidade de personalidade do presidente Jair Bolsonaro.

O relator é o ministro Gilmar Mendes. (*)

“Uma pessoa que pensa que a morte e a doença são banais e que a pandemia é invenção (…) necessita de séria perquirição de sua condição cognitiva, declaração de incapacidade para o exercício da liderança de um povo e de afastamento.”

Segundo a petição, Bolsonaro “tem-se explicitamente negado a dar mostra de qualquer empatia em relação aos mais de quatrocentos mil mortos, e milhões de adoentados, pela Covid-19”.

“A falta de empatia é característica de doenças mentais sérias”, afirmam.

Segundo os autores, “Jair Bolsonaro mostra-se incapaz, vítima das armadilhas da inflexibilidade de sua configuração de personalidade, neurótica para alguns especialistas, psicótica, para outros, na falta de empatia com o sofrimento do povo brasileiro, em decorrência da pandemia.”

Se confirmada essa insanidade, requerem ao STF indicar qual remédio jurídico para corrigir os prejuízos “para a sociedade e o próprio paciente gerados por tal fato, sem que se olvide da necessidade de afastamento, quiçá imediato”.

Assinam o documento de 78 páginas o desembargador Alfredo Attié Jr.(na condição de cidadão, presidente da Academia Paulista de Direito); Renato Janine Ribeiro, professor titular de Ética e Filosofia Política da USP); Roberto Romano da Silva, professor de Ética e Filosofia da Unicamp; José Geraldo de Sousa Jr., professor titular da Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília); Pedro Dallari, professor titular de Direito Internacional da USP e os advogados Alberto Zacharias Toron, presidente da 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB, e Fábio Roberto Gaspar, presidente do Sindicato dos Advogados de São Paulo.

Eles são representados pelos advogados Mauro de Azevedo Menezes e Roberta de Bragança Freitas Attié.

 

Incapacidade evidente

“O exame de especialistas pode elucidar, para saber se se trata (…) de indício forte de incapacidade cognitiva, ou então de um comportamento que esconde simplesmente o desejo de praticar ilícitos”, registra o documento.

Os subscritores observam que a interdição de Bolsonaro é requerida não por crimes –pois a eventual responsabilidade criminal deve ser aferida em outros processos–, mas pela “incapacidade do Presidente de entender o que é certo ou errado”.

“A crueza ou desumanidade de suas palavras, ações e omissões, são sinais evidentes de incapacidade”, sustentam os juristas.

Entre outras evidências, afirmam que Bolsonaro “promove o fanatismo”; “insiste em propagar notícias falsas e determinar a adoção de tratamentos falsos”, além de demonstrar “vontade despótica de instaurar o medo como motor da vida social ou, mais adequadamente, antissocial”.

“Uma pessoa que apenas trabalha com estereótipos e com sinais maniqueístas parece ter perdido a capacidade de conviver. A pulsão de morte torna-se perigosa”, dizem.

Ainda segundo os autores, Bolsonaro não tem os mínimos conhecimentos da realidade brasileira e internacional. “Possui incapacidade de adquirir esses conhecimentos e incapacidade de escolher como auxiliares quem tenha capacidade de suprir essa incapacidade.”

“Desenha-se, pois, uma patologia grave, não apenas por afetar a capacidade de cognição, discernimento e ação de uma pessoa que se encontra, de modo inepto, na mais alta Magistratura da República, mas pelos efeitos graves, nocivos para todos os brasileiros e brasileiras, para a imagem do país, o que figura atentado contra a cidadania e a soberania, mas sobretudo contra os bens e direitos da vida e da saúde, com reflexos em todos os demais.”

Diante da “alta probabilidade de Jair Bolsonaro apresentar um transtorno de personalidade paranoide”, dizem ainda os autores, “há mais do que razoável suspeita de que ele não seja apto para ser Presidente em função de sua condição mental”.

O requerimento é apoiado em vários exemplos do direito comparado; procedimentos jurídicos e sanitários adotados em outros países; tratados e convenções internacionais, além de referências de autoridades científicas nacionais e estrangeiras.

Os juristas, advogados e professores que assinam o documento afirmam: “Temos consciência plena do caráter inédito da presente demanda, inclusive dos riscos sérios que corremos, em país em que assassinatos e atentados contra defensores dos direitos alcançam grau inaudito e números recordes”.

(*) PET – 9657