Ex-juiz trabalhista pede ao STJ reforma da condenação de perda do cargo
A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deverá julgar nesta terça-feira (25) recurso do ex-juiz trabalhista Maurizio Marchetti contra decisão do Tribunal Regional da Terceira Região (TRF-3), que o condenou à perda do cargo e suspensão de direitos políticos por três anos.
Segundo os autos de ação civil pública por atos de improbidade administrativa, o então juiz do trabalho teria concedido privilégios a advogados e partes no agendamento de audiências e na tramitação preferencial de processos.
Maurizio Marchetti recorreu, mas a decisão foi mantida pelo TRF-3. O ex-juiz apresentou novo recurso, apontando supostas omissões e vícios na decisão condenatória, mas os pedidos foram rejeitados.
A defesa do ex-magistrado alega que a competência para dar a última palavra sobre a demissão seria do TRT-15, órgão ao qual Maurizio Marcheti pertencia, e não do TRF-3.
Além disso, sustenta que, à época dos fatos, ele atuava como diretor do Diretor do Foro, o que afastaria a incidência da Lei de Improbidade Administrativa, visto que seus atos se enquadram em crime de responsabilidade.
Por fim, alega que os atos praticados pelo ex-juiz são discricionários e inerentes ao cargo ocupado e aduz ser desproporcional a pena aplicada.
Em abril de 2015, em decisão monocrática, o relator do caso no STJ afastou a pena de suspensão dos direitos políticos, acolhendo a tese da defesa de que a sanção foi desproporcional e desarrazoada. Contudo, a perda do cargo foi mantida.
No recurso a ser julgado nesta terça-feira, Maurizio Marchetti pede a substituição da penalidade de perda de cargo público pela aplicação de multa civil de até três vezes o vencimento do ex-juiz.
A União e o Ministério Público Federal também recorrem: pedem reforma da decisão monocrática, com o consequente restabelecimento da penalidade de suspensão dos direitos políticos de Maurizio Marchetti.
Os agravos serão julgados pela Primeira Turma do STJ, composta por cinco ministros.